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Ninguém quer ser síndico. O que fazer?

Seja porque o condomínio é muito problemático ou porque existe um total desinteresse, mas sim, existem casos em que ninguém quer ser o síndico de um condomínio.

Segundo a legislação brasileira, nenhum empreendimento é obrigado a formalizar a figura do síndico. No entanto, o Código Civil estabelece as atribuições e limites desse gestor, considerando-o praticamente uma realidade inevitável.

Sendo assim, mesmo que não aja candidatos, o empreendimento não poderá ficar sem um representante ou responsável por mediar em favor do interesse comunitário.

Importância do síndico

O síndico tem um papel indispensável dentro de um condomínio. É ele quem vai resolver problemas cotidianos e servir como um conciliador de questões entre condôminos.

Além disso ele tem a missão de zelar pelo patrimônio, facilitar a comunicação entre condôminos e empresas prestadoras de serviços ao condomínio.

Sem falar que é o síndico quem gerencia crises e também representa legalmente o condomínio em juízo.

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Os deveres do síndico estão descritos no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro. São eles:

I – Convocar as assembleias de condôminos;

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio praticando em juízo ou fora dele os atos necessários à defesa dos interesses dos moradores;

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – Realizar a contratação do seguro condomínio obrigatório;

O que fazer se o cargo de síndico ficar vago?

Em caso de renúncia, e dificuldade de encontrar alguém que queira ocupar a vaga, é preciso recorrer ao regimento interno ou à convenção condominial para saber quem assume a função nesses casos. 

A depender do local existem opções distintas e variadas. Por exemplo, o documento pode prever a existência de um subsíndico que poderá ficar como responsável, ou até mesmo algum conselheiro fiscal. Nesses casos preenchem a vaga até a realização de uma nova eleição.

Mas aí é que tá. Se ninguém se candidatar? Nesse caso existem algumas sugestões. São elas:

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Rodízio de Moradores

Como o condomínio não pode ficar sem um representante uma solução é a realização de um rodízio de moradores.  Mas nesse caso, como se trata de um cargo eletivo, de qualquer forma, os candidatos terão de ser referendados em assembleia.

Sorteio de nomes

Essa opção pode gerar atritos, mas se for aceita por todos pode ser uma solução. Se estiver prevista nos documentos do condomínio, ela pode ser levada à assembleia e se concretizar.

Contratação de síndico profissional

Um dos principais caminhos adotados, que gera mais segurança jurídica e tranquilidade ao local é a contratação de um síndico profissional. O Código Civil deixa claro que o cargo de síndico não precisa obrigatoriamente ser ocupado por um condômino.

Nesse caso, da mesma maneira que existe uma eleição tradicional para síndico, a escolha do profissional também deve ser aprovada por maioria simples em assembleia, com a apresentação de pelo menos três profissionais em disputa pela vaga.

Gestão da administradora

Assim como o síndico pode ser uma pessoa de fora, o condomínio também pode ser gerido por uma empresa. Nesse caso uma outra opção que costuma ser levada em consideração é passar a mesma a uma administradora.

Caso essa seja a solução escolhida é importante analisar se a empresa tem um bom histórico nesse sentido. A ideia é evitar conflitos que podem surgir entre os interesses do condomínio e a prestadora de serviços profissionais escolhida.

LEIATAMBÉM: O que é preciso saber para se candidatar a síndico

Indicação judicial

Em último caso, a única saída é buscar a justiça. Sem qualquer possibilidade de o condomínio ficar sem um representante legal, qualquer morador pode provocar o judiciário.

Caso isso ocorra, fica na mão do juiz a missão de indicar alguém para ocupar temporariamente o cargo de síndico até que a situação se regularize.

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