O prazo de entrada de dados da EFD-Reinf é até o dia 15 de cada mês, e o prazo para recolhimento tributário até o dia 20.

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Conheça as novas exigências da EFD-Reinf em condomínios

11 de junho de 2021
Por Blog MyCOND

A Receita Federal do Brasil estabelece uma nova obrigação aos condomínios e associações, e passa a exigir a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações referentes à fiscais (EFD-Reinf).

Sendo assim, deverão ser transmitidas por meio da escrituração, todas as informações que dizem respeito às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada entre outros tomadores de serviço de mão de obra, que inclui serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial) e que executaram serviços no mês.

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Prazos

O prazo de entrada de dados da EFD-Reinf é até o dia 15 de cada mês, e o prazo para recolhimento tributário até o dia 20. O síndico, e consequentemente a administradora de condomínio, deve cumprir os prazos legais, com especial atenção para as datas-limite, observando-se os finais de semana e feriados.

Essa declaração deve ser entregue por meio da certificação digital. Lembrando que desde junho de 2013, o certificado digital passou a ser obrigatório para os condomínios, em razão da criação dos canais de “Conectividade Social” da Caixa Econômica Federal e demais órgãos governamentais, como o e-social e a própria Receita Federal.

Penalidades

Em caso de atraso ou não envio da declaração EFD-REINF nos prazos estipulados pela Receita Federal, o condomínio pode pagar multa automática nos valores entre R$ 200,00 a R$ 500,00 por evento.

Esta aplicação ocorrerá de forma cumulativa, lançada na dívida ativa da União, vinculado ao cadastro de CNPJ do Condomínio ou da Associação, podendo resultar na Ação de Execução Fiscal, com bloqueio de contas e ativos do contribuinte.

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Exigência prestadores

Segundo a determinação da RF, não apenas os condomínios deverão cumprir as regras da EFD-Reinf, mas os próprios prestadores de serviço (empresas de vigilância, limpeza, construção civil, etc.) também precisam cumprir a exigência, possibilitando a Receita Federal realizar o cruzamento de dados informados pelas partes envolvidas.

Atenção

Com nova obrigatoriedade, os síndicos e administradoras precisam ter atenção e se alinharem as regras o quanto antes, e assim evitar possíveis problemas junto ao fisco, bem como futuros prejuízos financeiros ao condomínio. 

Quem fica com o planejamento tributário do condomínio precisa estar sempre atento à atualização das normas e sua incidência, dessa forma existe a garantia de uma vida econômica saudável dos locais.

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