, ,

MÊS DAS CRIANÇAS: segurança dentro do condomínio

7 de outubro de 2022
Por Blog MyCOND

Outubro é o mês das crianças, período em que os pequenos se agitam ainda mais nos espaços comuns dos condomínios. E quando tem muita criança juntas, todo cuidado é pouco! Por isso é importante que os pais redobrem a atenção tanto dentro dos apartamentos como nas áreas sociais, para que, na medida do possível, se evite acidentes.

A mistura de falta de noção do perigo e muita energia das crianças pode render um resultado nada agradável. Não à toa os acidentes no condomínio são comuns, afinal é onde elas passam boa parte do dia.

Os cuidados estão relacionados a um trabalho conjunto de condôminos, síndico e administração. Ou seja, para além da responsabilidade de cuidado da família, o condomínio também precisa garantir segurança com a manutenção das áreas que elas utilizam.

Abaixo dicas importantes para que a diversão diária dos pequenos e pequenas seja só flores. Entenda síndico, como manter a criançada segura dentro dos condomínios.

Mantenha os locais seguros

A depender do tamanho do condomínio ele pode oferecer uma gama grande de diversão para as crianças. E esses locais vão sempre precisar de uma atenção redobrada e manutenção em dia.

Tal responsabilidade emana da lei, conforme o artigo 1348, do Código Civil: Artigo 1.348, Código Civil: Compete ao síndico: V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.

LEIA TAMBÉM: Condomínio não pode proibir rede de proteção

PISCINA

A piscina, por exemplo, precisa ter cerca de proteção para evitar que uma pequena falta de atenção do adulto termine em tragédia. Segundo pesquisa realizada pela ONG Criança Segura, o afogamento é a segunda causa de morte em crianças no país. Além disso, é importante se preocupar com a instalação de pisos antiderrapantes para evitar aqueles escorregões. Em grandes piscinas de condomínios clubes, salva-vidas também passam a ser necessários.//

PLAYGROUND

O Playground é um dos locais que as crianças mais amam, e sua manutenção deve estar em dia e seguir as normas da ABNT. Nada de pontas de pregos amostras, ou soltas. É importante que o espaço tenha a indicação da faixa etária, para evitar acidentes. O que pode acontecer tanto de um brinquedo quebrar por não suportar o peso, ou de uma criança pequena utilizar algo impróprio para seu tamanho.

LEIA TAMBÉM: Férias! O playground do seu condomínio é seguro?

GARAGEM

Existem áreas que não são para crianças, mas que elas circulam e que também é preciso ser pensada para evitar acidentes. A garagem, por exemplo, deve estar sempre bem iluminada e com limite de velocidade baixo. As crianças podem ficar facilmente no “ponto cego” do carro e assim serem facilmente atropeladas.

ELEVADORES

Os elevadores também devem ser vigiados, imagine que para um adulto ficar preso em um elevador já é traumático, agora pense em uma criança passando por isso? O indicado é que crianças menores de 10 anos devem estar sempre acompanhadas.

ESCADAS

A escada também não é um local adequado para brincadeiras, devido ao risco de quedas e também por obstruir a passagem de outros moradores. As crianças devem ser orientadas a não irem para as escadas do condomínio. Além disso, ela deve ter piso antiderrapante e corrimão para garantir maior segurança.

É recomendável que crianças estejam sempre acompanhadas

É verdade que existem acidentes que mesmo tendo um responsável ao lado não é possível se evitar, mas também existem àqueles que podem não acontecer se houver a presença de um adulto.

O síndico deve orientar os pais sobre os perigos que crianças desacompanhadas podem correr, como cair na piscina ou sofrer alguma lesão ao brincar nas escadas. Até mesmo o playground pode ser perigoso sem supervisão, especialmente para crianças menores de 5 anos. Faça campanha expondo cartazes nessas áreas com regras de uso bem claras.

O condomínio pode sim proibir a permanência de crianças sem supervisão em algumas áreas, como piscina e playground, por exemplo, por meio de placas informativas e por meio do Regimento Interno. Cada local pode estabelecer, por exemplo, uma idade na qual a criança não precise estar acompanhada.

Vale destacar que não é função dos porteiros e colaboradores do condomínio tomar conta das crianças. Salvo aqueles com recreadores contratados para a função, nenhum outro tem essa responsabilidade. Por incrível que parece, existem pais que pedem que funcionários “passem o olho” nos pequenos e pequenas.

Responsabilidades

Em caso de acidente com uma criança desacompanhada dentro do condomínio, a responsabilidade é do condomínio, síndico ou dos pais?

De acordo com a lei 8069/90, em seu art. 22, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei 10406/02, no Art.1634 do código civil, é dever dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos menores em qualquer ambiente ou circunstância.

LEIA TAMBÉM: Saiba como harmonizar a agitação das crianças e os moradores do seu condomínio.

Sendo assim, fica claro a responsabilidade dos pais em caso de acidentes ou mesmo a identificação de risco iminente para a criança desacompanhada.

Para que o condomínio seja responsabilizado por algum acidente com criança dentro do condomínio é preciso identificar a negligência estrutural que ocasionou o acidente. Um parquinho sem manutenção, por exemplo.

Penalização

O condomínio não pode obrigar a presença dos pais junto à criança em todas as dependências, mas em casos de negligência, a administração pode usar realizar advertências e multas, sempre baseados nas normas internas.

Outro detalhe importante é que a comunicação deve ser sempre direcionada aos responsáveis, nunca diretamente às crianças.

MyCond+

Síndico de primeira viagem?

Comece hoje nosso curso online gratuito

Descubra tudo que a MyCond+ pode
oferecer ao seu condomínio.

Fale agora com nossa equipe de especialistas
ou preencha o formulário:

Trabalhe conosco

Venha fazer parte do nosso time.

Nosso propósito é muito claro: transformar o condomínio dos nossos clientes em um melhor lugar para conviver! Desde 2017, desenvolvemos ferramentas digitais que melhoram a comunicação entre síndicos, moradores, administradoras e prestadores de serviços. Estamos em constante aperfeiçoamento, desenvolvendo soluções que impactam diretamente na vida das pessoas. O time da MyCond+ é composto de diferentes áreas para promover um ambiente de trabalho diversificado, criativo e inovador, com desenvolvimento de software web e mobile, design de produtos digitais, atendimento comercial, suporte a usuários, contábil, jurídico e técnicos.

Se você é uma pessoa que tem interesse em trabalhar remotamente, se interessa por tecnologia, se sente confortável com autogestão e um ambiente em constante evolução, a MyCond pode ser para você.

Compartilhe conosco seu currículo e áreas de interesse através do e-mail:
vaga@mycond.com.br

Imprensa

MyCond+, um hub de soluções para o seu condomínio.

Além de oferecer o mais bem avaliado aplicativo condominial, segundo a Play Store, a MyCond agora é uma plataforma completa de serviços digitais para condomínios. O hub de serviços MyCond+ ofecere ferramentas digitais para síndicos, administradoras e empresas de controle de acesso em uma plataforma de contratação sob medida…

Privacidade

Política de Privacidade

Nossa política de privacidade busca informar aos nossos usuários sobre como os dados pessoais são coletados e o que é feito com eles.

Termos de Uso

A seguir é possível consultar os termos de uso do usuário para o nosso aplicativo. É fundamental que esteja de acordo com estes termos para utilizar as nossas soluções.

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp