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Acidente na garagem do condomínio, e agora?

Os acidentes na garagem são causas de conflitos dentro dos condomínios e podem provocar muitos transtornos aos moradores. 

Nesses casos os envolvidos precisam saber como lidar com a situação, por isso mesmo informações sobre RESPONSABILIDADE são essenciais para que o problema seja resolvido da melhor maneira possível. 

Sendo assim, nesta nova postagem vamos identificar as principais causas de acidentes e entender de quem é a responsabilidade por dano causado ao veículo estacionado na garagem do condomínio e também em caso de portão automático.

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Identificação do causador

Para ditar responsáveis, é óbvio que é preciso primeiramente identificar os envolvidos. E para que isso ocorra, é muito importante que um condomínio tenha um bom sistema de câmeras. Negligenciar isso pode custar caro ao condomínio, porque ele pode acabar sendo responsabilizado.

Pois é! “Caso não se identifique o responsável, o condomínio responderá financeiramente pela reparação do dano, conforme o Artigo 938 do Código Civil.

Acidentes mais comuns

Veículo riscado, amassado na porta, lanterna quebrada, batidas, portões, são muitas as possibilidades de acidentes dentro das garagens ou dentro do próprio condomínio. Vamos entender alguns deles.

Carros vizinhos – Um morador pode causar dano ao veículo de outro morador quando os carros estão muito próximos e ao abrir uma porta sem cuidado acaba encostando e danificando. O mesmo pode acontecer na hora de manobrar o carro. Nesses casos a identificação fica mais fácil. 

Saída e entrada – Existem casos onde o acidente ocorre quando o condômino aproveita a passagem do carro à frente para entrar na garagem. Neste caso, a responsabilidade cai totalmente sob o condômino, visto que o acidente foi causado por uma quebra de regra.

Trânsito veículos – Nestes casos uma sinalização adequada nos entornos da garagem é fundamental. Afinal, o condomínio deve possuir suas regras de trânsito, como limite de velocidade, principalmente para garagens abertas, onde corre o risco da circulação de crianças.

Pessoas que transitam na garagem – Uma criança ou cachorro pode amassar ou riscar o carro, ou até mesmo um adulto desatento que pode se bater em um retrovisor, por exemplo. Um sistema de câmeras pode ajudar na identificação.

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Dano do condomínio – Um prestador de serviço, como um pintor ou pedreiro pode danificar o veículo na hora de algum serviço. Nesse caso, a responsabilidade é do condomínio, por isso o mesmo precisa tomar cuidado ao contratar e acompanhar de perto o reparo.

Portões automatizados – costuma acontecer quando o portão está com algum problema no sensor. Uma boa manutenção pode evitar acidentes do tipo. 

Quem deve ser responsabilizado? 

Primeiro é preciso identificar quem causou o dano e se há dever de guarda. Um sistema de câmeras de monitoramento do ambiente pode fazer a diferença e ajudar a identificar o que foi que aconteceu realmente.

CONDOMÍNIO – A culpa é do condomínio, no caso de danos por algum prestador de serviço do local. Para não ficar com todo o prejuízo, o síndico pode acionar o prestador para ressarcir o dano, e não deixar que o condomínio arque sozinho com o prejuízo. 

Existem casos em que o condomínio também pode ser responsabilizado por acidentes, se na garagem houver um funcionário fazendo a vigilância do local, o que pode caracterizar desatenção.

Além disso, em caso de queda de árvore dentro do condomínio, é preciso analisar se foi um caso fortuito, nesta situação, não há responsabilidade do condomínio. No entanto, se a árvore já estava com risco de cair, e o síndico nada fez, o condomínio será responsabilizado. 

No caso de portões, o condomínio só será responsabilizado se o controle de abrir e fechar é do porteiro e ele repentinamente fecha sobre o veículo. Outro ponto é quando o sensor do portão está com problema, e mesmo após o porteiro acionar o controle e ele não responder. No caso, o problema tem relação com a manutenção do equipamento. O síndico deve acionar o seguro do portão, se houver. Se não houver seguro ou se a manutenção não estiver em dia, a responsabilidade é do condomínio.

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MORADORES – Se dois veículos se envolveram em um acidente dentro do condomínio, eles devem identificar de quem foi a culpa. Sendo assim, o condomínio não se envolve.

Se o acidente aconteceu sem a presença do outro morador, o dono do veículo atingido deve procurar o síndico e solicitar uma cópia das filmagens, isso caso o condomínio possua serviços de monitoramento por câmeras.

Em acidente no portão, caso o morador acione sem querer o fechamento, antes mesmo de terminar de passar com o carro, qualquer dano que venha ocorrer será de responsabilidade total do condômino que se atrapalhou.

Outra situação: se o portão tem um temporizador, ao qual fecha sozinho depois de certo tempo, se o condômino não tem certeza do tempo, é melhor não arriscar, pois se um acidente acontecer, além de consertar o próprio veículo, ele vai precisar ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão. 

E se o motorista aproveitar a passagem do carro à frente, e o portão se fechar, pois tem tempo automático, o motorista também deverá ser responsabilizado e pagará todos os danos.

Dica

Para evitar acidentes nas garagens, a administração do condomínio deve sempre deixar o espaço muito bem sinalizado, informar os moradores das possíveis mudanças no local e manter câmeras de monitoramento, para auxiliar na segurança do condomínio e também na gestão.

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