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A isenção do síndico da Taxa Condominial é regra geral?

A isenção do síndico da Taxa Condominial é regra geral?

Não. A remuneração do síndico, seja em forma de pró-labore ou isenção, deve ser definida Convenção ou, na ausência de previsão, pela Assembleia Geral de condôminos.

Acompanhe o nosso blog e fique atualizado.  Vamos trazer soluções para o dia-a-dia do seu condomínio! Tem uma duvida, mande sua pergunta para juridico@mycond.local. Nosso juridico responde.

Lissiene

Dra. Lessiene Sardinha

OAB/BA 31.012

Pós-Graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Salvador-UNIFACS,

Especialista em Direito Imobiliário,

Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Salvador,

Advogada atuante  nas áreas de Direito Imobiliário, Direto Condominial, Direito Cível e Direito do Consumidor,

Diretora da empresa Supremo Cobrança e Recuperação de Crédito,

Membro do Instituto Baiano de Direito Imobiliário,

Consultora Jurídica do programa  Cadê o Síndico da Rádio Metrópole FM

Colunista das revistas Cadê o Síndico e Universo Condominio.

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