, ,

Validade das assembleias virtuais em condomínios após a perda da vigência da lei

12 de março de 2021
Por Blog MyCOND

Por Danielle Nunes de Brito*

Diante da instaurada pandemia mundial do coronavírus, a Lei n. 14.010/2020 surgiu para instituir normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado no Brasil. Dentre tais normas, no que diz respeito aos Condomínios, a lei dispôs que, em caráter emergencial, as assembleias poderiam ocorrer na modalidade virtual, definindo como marco para o fim de tal permissão a data de 30 de outubro de 2020.

Vale dizer que na impossibilidade de realização das assembleias por meio virtual, a própria lei também prorrogou os mandatos de síndicos vencidos até a data já mencionada anteriormente.

Antes de adentrarmos no mérito da questão e tratarmos da validade ou não das assembleias realizadas virtualmente após o dia 30 de outubro de 2020, é importante destacar que, por ausência de disposição legal, anteriormente, a orientação jurídica mais adequada era a de que, se não houvesse previsão na convenção do condomínio autorizando a realização de assembleia virtual, os síndicos postergassem as decisões não urgentes para o futuro e, com relação às necessárias, como mandatos vencidos, por exemplo, se pleiteasse uma liminar na Justiça, a fim de que se garantisse a devida representação.

LEIA TAMBÉM: Cuidados básicos para evitar a nulidade de Assembleias Virtuais

Alguns condomínios aproveitaram o período de vigência da lei 14.010/2020 para adequar suas convenções condominiais e constar a previsão expressa da possibilidade de realização de audiências virtuais, o que foi demasiadamente acertado.

Entretanto, nem todos se adequaram e o fim da vigência da conhecida “Lei da Pandemia” trouxe questionamentos acerca da legalidade das assembleias virtuais realizadas posteriormente.

Importa salientar que o marco de 30 de outubro foi definido, pois se esperava que após esta data o covid já estivesse enfraquecido no país e a vida da população pudesse voltar, aos poucos, ao normal. Ocorre que, com a vacinação caminhando a passos lentos e a pandemia trazendo se alastrando cada vez mais no Brasil, o período de vigência não foi suficiente e a prorrogação da lei não existiu.

Em razão disso, alguns juristas entendem que, já que a criação da lei se deu pela pandemia, enquanto esta durar, o condomínio poderá se utilizar da assembleia virtual, independente da data de vigência.

O posicionamento citado, apesar de defensável, é temeroso e, como ainda não há uma definição da jurisprudência nesse sentido, o mais indicado a se fazer é a prevenção. Uma solução possível é a adoção de assembleias híbridas, nas quais a depender do tamanho dos Condomínios, há a viabilidade de instalação de assembleia presencial, com todos os cuidados de distanciamento social preservados, mas garantindo àqueles que não quiserem se colocar em risco com o comparecimento, uma forma de participar e votar virtualmente.

LEIA TAMBÉM: Adesão em reuniões de condomínios dobra na pandemia com assembleias virtuais

Reconheço que é um desafio aos condomínios, mas é uma forma de garantir representatividade dos condôminos e minimizar riscos de alegação de invalidade de decisões no futuro. A melhor alternativa continua sendo a alteração da Convenção para que conste a previsão expressa das assembleias virtuais e o aguardo de dias melhores.

*Danielle Nunes de Brito: Advogada, graduada pela Universidade Federal da Bahia; Especialista em Direito Imobiliário e Condominial e Direito Empresarial; Professora da Plataforma Online Brasil Jurídico, com cursos nas áreas; Palestrante. Instagram: @daniellenbrito

My Cond e as assembleias virtuais

O aplicativo MyCond tem disponível a ferramenta de ASSEMBLEIA VIRTUAL. Sendo assim, condomínios com a tecnologia MyCond podem realizar as reuniões e votações com toda segurança.

O app consegue fazer auditoria dos votos, só permite um voto por unidade e de condôminos autorizados, como: responsáveis financeiros, por procuração e adimplentes. Os votos podem valer por unidade ou por fração ideal. Tudo feito pelo aplicativo.

Como funciona?

  • Primeiro o síndico abre a assembleia com data de horário de início e fim.
  • Segundo ele convoca os condôminos por meio de um link com a pauta da reunião.
  • Depois qualquer pessoa pode acessar o link, mas nem todas podem votar. Cabendo apenas àqueles que de fato possuem o pode de voto.
  • No final o app consegue computar todos os votos e ainda realiza a auditoria. Uma votação segura, como deve ser.

MyCond+

Síndico de primeira viagem?

Comece hoje nosso curso online gratuito

Descubra tudo que a MyCond+ pode
oferecer ao seu condomínio.

Fale agora com nossa equipe de especialistas
ou preencha o formulário:

Trabalhe conosco

Venha fazer parte do nosso time.

Nosso propósito é muito claro: transformar o condomínio dos nossos clientes em um melhor lugar para conviver! Desde 2017, desenvolvemos ferramentas digitais que melhoram a comunicação entre síndicos, moradores, administradoras e prestadores de serviços. Estamos em constante aperfeiçoamento, desenvolvendo soluções que impactam diretamente na vida das pessoas. O time da MyCond+ é composto de diferentes áreas para promover um ambiente de trabalho diversificado, criativo e inovador, com desenvolvimento de software web e mobile, design de produtos digitais, atendimento comercial, suporte a usuários, contábil, jurídico e técnicos.

Se você é uma pessoa que tem interesse em trabalhar remotamente, se interessa por tecnologia, se sente confortável com autogestão e um ambiente em constante evolução, a MyCond pode ser para você.

Compartilhe conosco seu currículo e áreas de interesse através do e-mail:
vaga@mycond.com.br

Imprensa

MyCond+, um hub de soluções para o seu condomínio.

Além de oferecer o mais bem avaliado aplicativo condominial, segundo a Play Store, a MyCond agora é uma plataforma completa de serviços digitais para condomínios. O hub de serviços MyCond+ ofecere ferramentas digitais para síndicos, administradoras e empresas de controle de acesso em uma plataforma de contratação sob medida…

Privacidade

Política de Privacidade

Nossa política de privacidade busca informar aos nossos usuários sobre como os dados pessoais são coletados e o que é feito com eles.

Termos de Uso

A seguir é possível consultar os termos de uso do usuário para o nosso aplicativo. É fundamental que esteja de acordo com estes termos para utilizar as nossas soluções.

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp