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Principais dúvidas sobre taxa extra condominial

Quando o assunto é dinheiro a discussão dentro dos condomínios costuma ser mais intensa. E quando é uma grana que vai sair, nem se fala.

A taxa extra condominial, por exemplo, não costuma agradar os condôminos, mas ela é uma taxa adicional cobrada pelo condomínio para arcar com custos que fogem do orçamento previsto.

Geralmente são direcionadas para o setor de manutenção e conservação do condomínio. Mas as vezes também podem servir para cobrir despesas ordinárias, como água e luz ou extraordinárias, no caso de reformas, troca de gerador, entre outras.

Como a taxa extra é definida?

No intuito de maior transparência e prezando pela democracia, o síndico deve seguir o rito básico de mudança no orçamento, que é a convocação da assembleia para aprovação ou homologação da despesa.

Na hora da apresentação da necessidade da taxa extra é importante discriminar as despesas em relação a valor, número de parcelas, forma de pagamento e natureza da atividade a ser executada. Essa discriminação deve estar contida nos boletos de taxa condominial.

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No entanto também existem casos em que o síndico pode estipular gastos extraordinários independente de aprovação em assembleia. Isso pode ocorrer em situações urgentes e em que não há tempo hábil para votação, quando, por exemplo, queimar um gerador.

E como ela é calculada?

Após a taxa ser votada e aprovada em Assembleia Extraordinária é feito o rateio entre todos.

O cálculo deve sempre seguir o que foi acordado na convenção do condomínio. O mais comum que se adota é a divisão conforme o percentual da fração ideal de cada unidade.

Dessa forma, os donos de apartamentos com áreas maiores, como térreos ou com coberturas, pagam valores maiores, assim como é feito na própria taxa condominial. Isso ocorre, porque o gestor do condomínio tem obrigação de zelar pelo bom funcionamento, conservação e manutenção do edifício.

O morador pode se negar a pagar?

Não. Quando aprovada pela maioria dos presentes em assembleia, todos são obrigados a pagar a taxa extra, inclusive aqueles que não estiveram na reunião ou votaram contra.

Nos casos emergenciais, como citamos acima, também há obrigação de pagamento.

Infelizmente, nas vezes em que o condômino se recusa a efetuar o pagamento da taxa extra, o síndico tem a prerrogativa de entrar com uma cobrança extrajudicial para obrigá-lo. Mesmo essa não sendo a situação ideal, ela pode ser a única saída para o problema.

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Quem é o responsável por fazer esse pagamento?

Segundo a lei 8.245/91, que rege as relações de inquilinato, o dono do imóvel deve se responsabilizar pelo pagamento das taxas extras, desde que elas não sejam referentes aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Resta ao inquilino arcar com as despesas ordinárias do condomínio. 

Dessa forma, é preciso primeiro conhecer a origem da cobrança da taxa para depois identificar quem deve realizar o pagamento. Por exemplo, caso a taxa seja solicitada por conta de gastos com obras de reforma, pintura de fachada, instalação de equipamento de segurança, de esporte e lazer, para decorar o condomínio ou para constituir o fundo de reserva, essa deverá ser paga exclusivamente pelo dono do imóvel.

Já àquelas voltadas para manutenção do edifício, conserto de elevador, limpeza, conservação e pintura das dependências comuns, entre outras despesas rotineiras, é responsabilidade do inquilino.

Como evitar erros na cobrança das taxas extras?

O ponto principal é separar todos os custos no orçamento do condomínio e entender quais são aqueles que são ordinários para serem incluídos na cota condominial e os demais que serão extras. Quando tudo está separado e com descrição é muito difícil ter erros.

Em caso de dúvidas, o morador pode recorrer ao conselho de prédio ou até mesmo ao síndico para explicar os valores e deixar claro aquela cobrança.

Qual a diferença entre a taxa extra e o fundo de reserva?

Enquanto o fundo de reserva pode ser usado para cobrir diversos tipos de despesas extraordinárias, a taxa extra é arrecadada para uma finalidade específica, não podendo ser utilizada para outros fins além daquele combinado.

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Quem fiscaliza a utilização da taxa extra?

É importante que os moradores participem ativamente na fiscalização das despesas do condomínio. Qualquer condômino pode ser fiscal dos recursos arrecadados, mesmo quando local já tenha um conselho de administração e um conselho fiscal.

 Quanto às despesas, é fundamental ficar alerta e, se dúvidas existirem, solicitar formalmente ao conselho fiscal um breve relato ou resposta.