A isenção do síndico da Taxa Condominial é regra geral?
Não. A remuneração do síndico, seja em forma de pró-labore ou isenção, deve ser definida Convenção ou, na ausência de previsão, pela Assembleia Geral de condôminos.
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Dra. Lessiene Sardinha
OAB/BA 31.012
Pós-Graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Salvador-UNIFACS,
Especialista em Direito Imobiliário,
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Salvador,
Advogada atuante nas áreas de Direito Imobiliário, Direto Condominial, Direito Cível e Direito do Consumidor,
Diretora da empresa Supremo Cobrança e Recuperação de Crédito,
Membro do Instituto Baiano de Direito Imobiliário,
Consultora Jurídica do programa Cadê o Síndico da Rádio Metrópole FM
Colunista das revistas Cadê o Síndico e Universo Condominio.