O síndico não deve se omitir, uma vez que ocorrências como estas levam a perturbação do bem estar dos moradores no condomínio. O síndico deverá aplicar o previsto no regulamento interno. Esgotando a medida administrativa e apaziguadora, o síndico deverá chamar a Polícia.
A polícia deve ser chamada sempre quando é colocada em risco a segurança dos funcionários e dos condôminos.
Quando as ocorrências envolvem agressões físicas a funcionários ou entre condôminos, ameaças com armas, estas requerem o uso de força policial.
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Prof. Jorge Mattos do Carmo
Professor de gestão de conflitos do curso de gestão de síndicos da 2 de julho.
Palestrante da Estácio –FIB, IFBA, Unijorge, 2 de Julho