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Atenção para a declaração do IR dos síndicos

Os brasileiros têm até o dia 30 de abril para fazer a declaração do imposto de renda. Para quem nunca declarou esse momento chega cercado de dúvidas. Os contribuintes especiais também buscam mais informações sobre o assunto. É o caso dos síndicos de condomínios, isso porque a classe é isenta de pagar sua cota mensal ou até mesmo recebem algum tipo de remuneração para ocuparem o cargo.

Quem vive essa condição precisa saber que esse valor de isenção ou remuneração entrará como receita tributável na sua Declaração de Imposto de Renda, portanto, esse benefício deve ser declarado, já que a isenção é equivalente a um pagamento pelos serviços prestados.

Anualmente, as administradoras de condomínio informam os valores isentos ou recebidos para a Receita Federal através de um relatório denominado DIRF, que nada mais é do que uma declaração em que os valores são enviados ao Fisco.

Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual, mesmo considerados como dispensa do pagamento do condomínio.

Caso o síndico seja aposentado, ele também deve informar essa receita, que por sinal, tem que ser descontado o valor retido para o INSS.

Não caia na malha fina, em caso de dúvidas, consulte um contador que poderá ajudá-lo nessa tarefa, que apesar de parecer difícil, com as novas tecnologias disponíveis fica até fácil.

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