Inadimplência é uma palavra que assusta e uma realidade muitas vezes difícil de lidar. E é aí que entra a carta de cobrança, uma medida que chega para ajudar a administração do condomínio a tratar o assunto de forma amistosa e prática.
Segundo o inciso VII do artigo 1.348 é competência do síndico cobrar dos condôminos suas contribuições. Ou seja, o ato da cobrança é legal e pode até evitar o início de ações judiciais.
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A carta de cobrança é um documento que exige a quitação de uma dívida, mas o ideal é evitar um tom de ameaça. O indicado é que a escrita seja amigável e conciliadora, afinal, se o devedor for coagido, as chances de pagamento são menores.
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