O Edital de Convocação é uma das principais etapas de uma assembleia e deve atender a todos os pré-requisitos legais e convencionados. Com a regulamentação das Assembleias Virtuais pela Lei 14.010/20 datada de 10 de Junho de 2020, o edital também é uma etapa essencial.
Não restando mais dúvidas sobre a realização da Assembleia Virtual, não se pode esquecer que ela deve seguir todos os ritos visando uma segurança jurídica.
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Para a correta realização, cinco etapas devem ser cumpridas:
- Edital de Convocação que atenda a todos os pré-requisitos legais e convencionados.
- Ampla comunicação. Tenha em mãos em cadastro confiável.
- Habilitação de participantes e /ou procuradores legais.
- Segurança nas votações eletrônicas e rastreabilidade. Dar oportunidade de esclarecer dúvidas nos fóruns
- Formalização e registro da ata da assembleia,
Abaixo um exemplo para facilitar a vida de você síndico ou administrador e ajudar ainda mais na adesão dos moradores