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Arremesso de objetos em condomínios: de quem é a responsabilidade?

Quem é síndico ou vive dentro de condomínios já deve ter presenciado objetos sendo arremessado de apartamentos. Tem de tudo, desde bitucas de cigarro, pedaços de frutas, brinquedos, plantas, a até saliva (o vizinho cuspidor é clássico).

Muitas vezes, a ação passa despercebida, principalmente quando não afeta alguém diretamente. Mas, o assunto chega à tona quando algo mais sério acontece.

Uma moradora de um condomínio residencial em Salvador, por exemplo, quase teve o apartamento incendiado por causa de uma bituca de cigarro, jogada pelo vizinho, que atingiu o tapete do local. A imagem foi parar no grupo de WhatsApp dos condôminos e gerou polêmica.

Outra situação também deu o que falar. Um morador relatou que estava sentado em uma mesa da área de lazer, com alguns amigos, quando foi surpreendido por água jogada de algum apartamento. Resultado, além de se molhar teve o celular danificado.

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São problemas como os relatados acima que fazem os condôminos se perguntarem? Como identificar quem jogou? Quem deve ser responsabilizado? Como o condomínio pode ajudar a evitar atos do tipo?

O que diz a lei?

Quando objetos são arremessados e causam danos, como os relatados acima, a primeira medida é tentar identificar o responsável. Isso porque, é o proprietário do imóvel quem será responsabilizado pelo ato. Não importa o que está sendo jogado ou se a queda ocorreu por acidente.

Segundo o artigo 938 do Código Civil/02 “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. Então, verifica-se que o caso é de responsabilidade civil objetiva, que prescinde de culpa.

Identificado o autor, ele pode ser penalizado com a sanção administrativa de multa punitiva condominial, que tanto poderá estar prescrita na convenção ou no regimento interno, como poderá ser aplicada diretamente pelo síndico, após tomar conhecimento do fato.

O caso também pode parar na Justiça comum. A vítima pode entrar com um processo de dano moral, no qual o valor da indenização é fixado levando-se em conta as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação de quem causou o sofrimento e a condição do lesado.

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Na esfera criminal, quando o autor é identificado, o síndico não pode ser responsabilizado. Isso só acontece caso, de alguma forma, ele pudesse ter evitado o mesmo, já que tem por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Conforme artigo 1.348, V, do Código Civil e Art. 13 do Código Penal.

Um exemplo de responsabilidade do síndico, é quando ele conhece o problema e não tomou providências. Se havia um vaso na janela, que é proibido, e ele caiu, o fato poderia ser evitado se a administração estivesse atenta e fiscalizando.

Como provar?

O arremesso de objetos pode ser provado por imagens captadas por câmeras do próprio prédio ou câmeras de terceiros. Além disso, o testemunho oral ou escrito de pessoas que viram o fato acontecendo, também é válido.

E quando o autor não é identificado?

Na maioria das vezes, infelizmente, o autor do arremesso de objetos não é identificado. Nesse caso, o condomínio deve assumir o dano. Ou seja, a despesa é rateada por todos os moradores, o que na lei é chamado de responsabilidade solidária.

Para evitar que todos paguem pelo erro de um único morador, funcionários do condomínio ou os síndicos devem ficar atentos ao problema para tentar testemunhar a infração, principalmente àquelas que são recorrentes.

Uma outra solução pode ser redirecionar a câmera de segurança para a janela do apartamento suspeito, na tentativa de filmar outro objeto sendo descartado. Claro, limitando a filmagem a parte externa, para evitar invasão de privacidade.

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Campanhas

Em casos de reclamações recorrentes no condomínio, o local pode fazer campanhas internas, como: mensagens no quadro de aviso, envio por e-mails, cartas direcionadas para todas as unidades.

No material que pode ser distribuído pelas áreas comuns, anexe imagens para ilustrar. Isso pode chamar atenção e mostrar o que as pessoas são capazes de jogar pela janela.

No comunicado direcionado aos apartamentos informe sobre o erro desta prática os danos que podem ocasionar e que o ato pode gerar multas (prevista no código civil no artigo 1337).

Exemplo do que pode constar no cartaz:

  • Não jogue papéis, bitucas de cigarro ou quaisquer outros tipos de lixo pela janela do apartamento. Lembre-se que a área comum do condomínio é mais agradável quando limpa. Valorize o bem comum e seu patrimônio.
  • Mesmo com as limpezas constantes promovidas por nossos funcionários, uma bituca de cigarro pode ficar por horas sujando essa extensão da nossa casa, e as crianças do prédio podem ficar expostas a essas sujeiras.
  • Também é importante instruir seus filhos e visitas a também não descartar quaisquer objetos pela janela. Muitas vezes, por desconhecimento das regras de etiqueta e higiene – ou por não perceber que essas regras são valorizadas – esse tipo de coisa infelizmente acontece.
  • O mesmo vale para papéis e bitucas jogadas no chão das áreas comuns. Lembre-se de que este espaço é uma extensão da sua casa.
  • Portanto, para que o nosso condomínio seja um local cada vez mais agradável, vamos demonstrar por palavras e atitudes que as regras da boa convivência são valorizadas por nós.

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