A vida dentro de condomínios é sempre desafiadora e exige educação, bom senso, respeito e tolerância. Mas, por mais que sigamos em paz no convívio, em algum momento vamos nos deparar com algum problema que precisará ser reportado, a partir de uma reclamação.
A reclamação dentro de condomínios deve seguir algumas formalidades, tendo em vista que ela poderá ensejar a aplicação de alguma penalidade para outra pessoa.
Sendo assim, é preciso ter cautela e antes de formalizar qualquer tipo de reclamação e se certificar de que a conduta adotada pelo condômino é de fato uma infração.
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Então, se você já se viu em alguma situação que demanda reclamação, mas não sabe como fazer, segue abaixo algumas dicas:
REGISTRE NO LIVRO DE OCORRÊNCIA
O Livro de Ocorrências é uma ferramenta utilizada para a comunicação do condomínio, no qual moradores e funcionários podem fazer as reclamações, mas também utilizar para propor melhorias e registrar qualquer fato que o síndico precisa tomar conhecimento.
Por se tratar de um documento de domínio público, o livro geralmente fica na portaria, ou aos cuidados do zelador. Mas, em alguns condomínios ele pode ser utilizado de forma online, através de aplicativos, a exemplo do MyCond.
Quando se tem uma reclamação dentro do condomínio. O registro no livro de ocorrência deve ser o primeiro passo.
REÚNA PROVAS
A sua reclamação pode ser reforçada ao comprovar o motivo da reclamação e o cometimento da infração. Por isso é importante reunir fotos, testemunhas, gravações, declarações de vizinhos, imagens do sistema de câmeras de monitoramento. Ou seja, tudo o que puder.
DETALHAMENTO
Uma boa reclamação também deve estar acompanhada de detalhes importantes. Então para evitar interpretações erradas ou confusões, especifique bem qual a unidade do infrator ou responsável por ele, o dia do fato, horário, local, nome do responsável pela segurança, vigilância ou portaria do condomínio.
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Para deixar ainda mais detalhado é possível indicar nomes de eventuais testemunhas.
CONSTATANDO A OCORRÊNCIA
Após fazer o registro e reunir provas, outro passo importante é comunicar a administração para constatar a ocorrência da infração. Isso pode ser feito pelo vigilante, ronda, zelador, gestor predial ou qualquer outro empregado do condomínio.
Em caso de recusa por parte dos colaboradores, é importante que seja informado no livro de ocorrência.
COBRANÇA
Pode acontecer do síndico demorar para responder ao caso. Se isso acontecer, a cobrança também precisa ser feita pelo livro de ocorrência.
A depender do caso, se nenhuma providência for adotada, o síndico poderá ser considerado omisso.
O QUE NUNCA FAZER
- Nunca acuse sem provas;
- Jamais utilize palavras de baixo calão;
- Não faça ameaças;
- Não ofenda;
- Nada de utilizar as redes sociais ou mensagens de WhatsApp para formalizar qualquer reclamação.