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Síndicos podem proibir festas durante a pandemia

O Brasil vive o pior momento da pandemia em 2021, e mesmo em meio aos recordes de mortes diárias, há quem insista em promover aglomerações. E em condomínios isso tem sido cada vez mais frequente. Moradores têm denunciado a realização de festas e o excesso de pessoas dentro de unidades.

Mas, o que é preciso saber é que o condomínio pode proibir as reuniões e festas nas áreas comuns, bem como nas próprias unidades privativas. Segundo o art. 1.277 do Código Civil, o uso da propriedade não pode prejudicar a saúde dos vizinhos. O interesse particular e o direito de propriedade devem ser relativizados em face da saúde da coletividade.

Sendo assim, a proibição de festas é uma medida lícita, instituída em favor da saúde de todos os moradores e funcionários e pode ser autorizada pelos síndicos. Quem resolver aglomerar dentro de unidades durante a pandemia do novo coronavírus, em condomínios que proíbem, o responsável poderá ser multado ou até expulso.

Estabelecendo limites

Em situações do tipo o ideal é que o condomínio estabeleça limites, como a quantidade permitida e não permitida de pessoas dentro de unidades particulares.  

Para especialistas, o número de visitas de duas ou três pessoas não precisa ser cabível a aplicação de multas, por exemplo. Já no caso de uma quantidade acima de 15 pessoas, já pode ser considerada aglomeração.

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Quando o condomínio não intervém

Se o morador presenciar regularmente casos de aglomerações na vizinhança e o condomínio se abstêm de resolver, nesse caso o morador pode entrar com um processo contra o vizinho, assim como contra o condomínio, direcionado à pessoa do síndico. Na ação ele pode pedir uma indenização pela falta de atitude do local em advertir o condômino que realiza festas.

Jurisprudência

Com casos frequentes nesta pandemia, nos quais muitos estão indo parar na justiça, ocorre que já há jurisprudência sobre esse assunto. A 4ª Vara Cível de Brasília/DF, por exemplo, já determinou que um morador não desse mais festas, sob pena de multa de R$ 5 mil por evento, em caso de descumprimento.

Já a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma decisão semelhante, com multa diária de R$ 5 mil.

Em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, um homem de 40 anos foi parar na delegacia após dar uma festa com música ao vivo em um condomínio de luxo. Os vizinhos fizeram a denúncia.

Ele foi detido pelo Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (perturbação do sossego) e por descumprimento do Decreto Municipal 11.040, da Prefeitura de Nova Lima, que “estabelece medidas de restrições excepcionais em razão da pandemia provocada pelo coronavírus”

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Em Manaus acontece algo parecido. A Polícia Civil da cidade divulgou que síndicos e condomínios que permitirem eventos e festas com aglomeração serão responsabilizados criminalmente. O alerta foi feito um dia depois que um jovem reuniu cerca de 30 pessoas num condomínio de luxo para a comemoração da festa de aniversário de 19 anos.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública da capital amazonense, realizar festas e outras aglomerações durante a vigência das medidas sanitárias criadas para conter a pandemia da Covid-19 é crime, com punições previstas no Código Penal Brasileiro.

Sendo assim, os moradores devem ficar atentos também as medidas sanitárias adotadas nos locais que residem. Mas lembrando que a desobediência a medidas sanitárias que visam conter doenças contagiosas é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, desde 1940.

A pena de detenção varia de um mês a um ano e multa, e pode ser aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Expulsão? Pode chegar a esse nível?

Inicialmente o infrator é notificado e depois multado pelo condomínio. No caso de persistir com as aglomerações ele pode pagar multas maiores.

Só se nada resolver, o condomínio pode sim buscar o Judiciário, afirmando que o morador tem um comportamento antissocial, e pedir que o juiz aplique uma medida de despejo.

Tudo será avaliado de acordo com o grau de risco que esse indivíduo apresenta para os demais.

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Resolvendo o problema com MyCond

A MyCond fornece ferramentas que têm ajudado a vida condominial neste período pandêmico. Em casos de aglomerações dentro dos condomínios o síndico pode ter à disposição ferramentas como a de CONTROLE DE ACESSO.

Com ela o condomínio registra a entrada e saída de moradores e de visitantes aumentando a segurança do seu condomínio e ajudando na fiscalização das aglomerações, por exemplo.

Outra funcionalidade que pode ser uma mão na roda é a de RESERVAS. Espaços com acesso liberado, como academia, piscina e quadras, agora precisarão ser reservados para evitar aglomerações. Assim é possível organizar a reabertura de salões de festas obedecendo as normas da OMS.

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