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INDIVIDUALIZAÇÃO ÁGUA: obrigatoriedade começa a valer em 2021

Em 2016, o Governo Federal sancionou uma lei que obriga a individualização de água nos novos condomínios, é a lei nº 13.312/2016. Cinco anos depois esses condomínios precisam se atentar ao prazo estipulado que começa a valer agora, em 12 de junho de 2021.

Antes que gerem dúvidas, a lei abrange apenas as novas edificações, como afirma o texto;

“Art. 1º. Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais”. (Grifo da redação)

Vale lembrar que a determinação também consta do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026/2020, em seu artigo 29º, parágrafo 3º;

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“Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços:

§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária, nos termos da Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016.”

ORIENTAÇÃO

Sendo assim, órgãos como a Secovi, recomendam que as empresas incorporadoras e construtoras se atentem quanto à obrigatoriedade de entregarem as unidades autônomas do condomínio com os medidores individuais de água (hidrômetros) devidamente instalados, a partir de 12/07/2021. 

BENEFÍCIOS

Um doa maiores benefícios destacados está a possibilidade de melhorar o controle das contas, já que com a individualização do consumo de água, é possível saber exatamente quanto foi consumido e pagar apenas aquilo que realmente foi usado. O que não ocorre com uma divisão igualitária entre os condôminos.

Além disso, o uso individual da água de um imóvel tende a gerar um consumo mais racional. Visando economia o morador pode se atentar mais ao quanto está consumindo.

Sem falar que com a correta leitura, fica mais fácil identificar vazamentos e consertá-los.

CONDOMÍNIOS ANTIGOS

Vale ressaltar mais uma vez que a lei é direcionada aos novos condomínios. No entanto, nada impede que os condomínios mais antigos também façam essa mudança, possibilitando assim um ambiente mais sustentável e justo.

Os condomínios que desejam fazer essa alteração precisam incialmente conferir o estatuto do local para identificar como deve ser feita a aprovação na assembleia. É imprescindível o conhecimento de todos os condôminos e aprovação da maioria.

Se todos aprovarem o processo de reforma é dividido em três etapas: elaboração de projeto, conexão da rede primária e remoção da instalação antiga.

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E na hora de contratar uma empresa é importante identificar uma que já tenha conhecimento em realizar o serviço de individualização em prédios antigos. Afinal, é uma obra que demanda mais investimentos e precisa ser feita por profissionais que realmente entendem do assunto.

PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO

Abaixo trouxemos um exemplo para emissão das contas individuais exigidos pela empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). No caso dela o síndico ou responsável pelo condomínio deverá seguir as seguintes etapas:


• Realizar assembleia com os condôminos e formalizar a ata da reunião, na qual deverá constar a decisão para implantação do sistema de medição individualizada nos padrões exigidos pela Embasa. A ata deve ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos.


• Apresentar termo de adesão e compromisso para implantação da medição individualizada, assinado por 100% dos responsáveis por cada unidade consumidora.


• Apresentar fichas cadastrais, preenchidas e assinadas pelos responsáveis, anexando cópias dos seus documentos (CPF e RG).


• Contratar engenheiro construtor, registrado junto ao CREA-BA, para executar as adaptações hidráulicas e instalações necessárias conforme padrões técnicos exigidos pela Embasa.


• Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto.

Após estas etapas, o síndico ou responsável pelo condomínio deverá entregar toda a documentação exigida à Embasa, para conferência e análise, além de negociar débitos existentes, ainda que a vencer, para posterior implantação das matrículas dos integrantes do sistema de medição individualizada.

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DICA MYCOND

Quando se tem água individualizada é preciso cobrar no boleto. Ou seja, um funcionário vai até os apartamentos para registrar a medição. Esse número é passado para a administradora que coloca no sistema, compara com o mês anterior, e por fim faz o cálculo para colocar no boleto.

Com o MyCond, o boleto é emitido pelo aplicativo, basta que o porteiro coloque o valor do registro do dia e o sistema automaticamente faz o cálculo. Pensamos em processos simplificados, ágeis e com segurança.

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