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DCTF de condomínios é obrigatória?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um encargo que serve para declarar informações sobre vários outros tributos e contribuições, ou seja, é uma obrigação fiscal que algumas pessoas jurídicas precisam seguir.

Está na rotina de uma entidade a entrega de diversas responsabilidades fiscais à Receita Federal. E esse é o papel da DCTF, ela reúne todos esses dados em apenas uma entrega.

Sabe quais são as 12 contribuições e tributos declarados na DCTF?

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico voltada para a venda de petróleo e derivados);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico voltada para remessas ao exterior);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);

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Quando devo entregar o DCTF?

Bem, a declaração deve ser entregue durante todo o ano utilizando a plataforma do eSocial. O prazo é até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês em questão. Não entendeu? Vamos de exemplo; a DCTF de julho deve ser entregue até o 15º dia útil de setembro.

E se não entregar?

No caso de atrasos, omissões ou falta na entrega da declaração, a pessoa jurídica fica sujeita a pagar multa. A penalidade equivale a 2% do mês-calendário sobre os impostos pagos nas contribuições informadas na DCTF. Além disso, também é cobrado R$ 20 para cada grupo de dez informações erradas ou omitidas.

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O condomínio trem a obrigação de entregar?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.599, os condomínios estão dispensados da entrega da DCTF, ou seja, não é obrigatório. Mas aqueles que desejam fazer devem incluir os seguintes tributos;

  • IRPJ
  • IRRF
  • CSLL
  • PIS
  • COFINS

Mas atenção! Especialistas recomendam a não entrega do DCTF, já que qualquer erro pode gerar multas.

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