A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um encargo que serve para declarar informações sobre vários outros tributos e contribuições, ou seja, é uma obrigação fiscal que algumas pessoas jurídicas precisam seguir.
Está na rotina de uma entidade a entrega de diversas responsabilidades fiscais à Receita Federal. E esse é o papel da DCTF, ela reúne todos esses dados em apenas uma entrega.
Sabe quais são as 12 contribuições e tributos declarados na DCTF?
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
- Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico voltada para a venda de petróleo e derivados);
- Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico voltada para remessas ao exterior);
- CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
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Quando devo entregar o DCTF?
Bem, a declaração deve ser entregue durante todo o ano utilizando a plataforma do eSocial. O prazo é até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês em questão. Não entendeu? Vamos de exemplo; a DCTF de julho deve ser entregue até o 15º dia útil de setembro.
E se não entregar?
No caso de atrasos, omissões ou falta na entrega da declaração, a pessoa jurídica fica sujeita a pagar multa. A penalidade equivale a 2% do mês-calendário sobre os impostos pagos nas contribuições informadas na DCTF. Além disso, também é cobrado R$ 20 para cada grupo de dez informações erradas ou omitidas.
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O condomínio trem a obrigação de entregar?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.599, os condomínios estão dispensados da entrega da DCTF, ou seja, não é obrigatório. Mas aqueles que desejam fazer devem incluir os seguintes tributos;
- IRPJ
- IRRF
- CSLL
- PIS
- COFINS
Mas atenção! Especialistas recomendam a não entrega do DCTF, já que qualquer erro pode gerar multas.