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Saiba quais impostos os condomínios devem pagar

Primeira coisa é entender que como os condomínios não são prestadores de serviços e nem geram renda, eles não são considerados nem pessoas físicas nem jurídicas, mesmo tendo CNPJ.

É importante entender isso primeiro porque reflete no fato de que esses empreendimentos não fazem parte de nenhum regime tributário.

Mas atenção! Apesar disso, condomínios devem pagar sim alguns impostos. Vamos saber quais são eles?

FGTS: Se o condomínio possui funcionários contratados ele precisa pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O pagamento deve ser feito todo mês e tem como base de cálculo 8% da remuneração mensal do funcionário. É importante lembrar que ele precisa ser quitado até o dia 7 do mês seguinte em que o salário foi pago.

PIS/PASEP: Deve ser pago também se o condomínio tiver funcionários. Esse imposto financia o pagamento do seguro-desemprego e o abono salarial. Ele equivale a 1% da folha de pagamento do funcionário, mas o valor pode variar de acordo com o estado. O dia do recolhimento dever ser até o dia 20 do mês seguinte ao salário pago.

INSS: Profissionais contratados, autônomos e síndico. O condomínio deve pagar o Instituto Nacional do Seguro Social para todos eles. O valor equivale a 20% do salário do profissional. O imposto deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.

COFINS: Neste caso o imposto só deve ser pago quando há contratação de prestadores de serviço com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal.

CSLL: A Contribuição Sobre o Lucro Líquido só precisa ser paga no caso de contratação de prestadores de serviços.

ISS: Cobrado durante a contratação de autônomos, mas isso varia conforme o município. Nesse caso, pesquise qual a legislação da sua cidade.

IR: Por ser uma entidade que não gera renda, condomínios não precisam declarar Imposto de Renda.