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Atos de racismo e agressão dentro dos condomínios. Como agir?

Por Danielle Nunes de Brito*

Minha avó costumava dizer que a coisa mais difícil nessa vida é ter que lidar com gente. Com base nessa sabedoria, que eu concordo 100%, posso afirmar que as coisas tendem a ser complicadas no universo condominial, com tantas pessoas diferentes morando “juntas”, com cabeças e modos de agir diferentes também.

Citando um colega advogado também especialista na área, “considero que os condomínios são os ambientes mais discriminatórios que existem. Muitas pessoas reprimem seu racismo em público, mas, em seu condomínio, no ambiente que considera sua casa, não aceitam negros, gays e outras minorias”. (André Junqueira).

Nos últimos tempos, os casos de racismo e/ou injúria racial em condomínios têm sido mais amplamente divulgados pela mídia, apesar de que, infelizmente, sempre tenham existido, o que era pouca era a explanação.

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No início do corrente mês, por exemplo, o porteiro de um condomínio em Copacabana/RJ, acionou a polícia após sofrer ofensas racistas e ser ameaçado por um morador. Em suas palavras, o morador teria chamado o funcionário de incompetente, macaco, vagabundo e que não tinha capacidade de exercer a função de porteiro por ser negro, além de ter sofrido ameaça de morte e agressões físicas.

Se avançarmos um pouco mais nos casos, veremos que os atos de racismo não se limitam às relações entre moradores e funcionários. Um outro episódio recente, acontecido na cidade de Vitória da Conquista/BA, evidenciou racismo entre moradoras. Testemunhas contaram que uma condômina estacionou o carro na vaga de outra e, quando foi abordada pela vítima para retirar o veículo, passou a proferir as ofensas, chamando a vítima de termos racistas como: “macaca negra”, “urubu preto” e “cadela negra”. Além disso, ela também tentou agredir a vítima com um chinelo. A mulher foi contida por moradores e funcionários do prédio, e a agredida chamou a polícia.

Diante de tantos episódios tristes e absurdos, entendo que, nos atendo à questão de racismo envolvendo condôminos, a base principal de se ter um convívio pacífico entre vizinhos são regramentos internos (convenção condominial e regimento interno) bem específicos e aplicáveis à realidade de cada Condomínio.

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Multas devem ser aplicadas e, em casos reiterados e graves, o condômino pode ser considerado antissocial e ser excluído do convívio dos demais. Obviamente, no entanto, não podemos esquecer que Racismo é considerado crime pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro e, como tal, precisa ser combatido com base na lei.

Com relação a agressões para com funcionários, sejam elas de esfera física ou verbal, além de investigadas na esfera penal, podem ser objeto de investigação de responsabilidade na esfera trabalhista, por isso é de suma importância que o síndico assuma uma postura ativa como representante do condomínio, como forma de coibir tais atitudes.

No universo condominial, o síndico, como representante do condomínio, não pode se furtar de condenar o referido crime, conscientizando os moradores de suas condutas, aplicando multas em caso de excessos e prestando o auxílio necessário às vítimas, sob pena de, em determinados casos, ter sua omissão encarada como crime de responsabilidade.

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As vítimas, por sua vez, precisam denunciar atitudes racistas por elas sofridas. Aconselha-se:

  • Chamar a polícia e lavrar um boletim de ocorrência;
  • Ajuizar a ação criminal cabível a depender da situação;
  • Denunciar o caso junto ao Ministério Público especializado em Direitos Humanos;
  • Exigir do condomínio que se posicione, que divulgue abertamente seu repúdio a atos de violência e discriminação atrelados a raça, cor, idade, orientação sexual, gênero e origem. 

Num país como o Brasil, não basta não ser racista, é preciso ser combatente.

*Danielle Nunes de Brito: Advogada, graduada pela Universidade Federal da Bahia; Especialista em Direito Imobiliário e Condominial e Direito Empresarial; Professora da Plataforma Online Brasil Jurídico, com cursos nas áreas; Palestrante. Instagram: @daniellenbrito

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