Câmera de Segurança para Condomínio

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Atenção na hora de instalar câmeras de segurança no condomínio

5 de julho de 2018
Por Blog MyCOND

Quando o assunto é segurança é importante ficar atento para a instalação de câmeras dentro de condomínios. Que é necessário todo mundo sabe, mas na hora da implantação é preciso respeitar as regras estabelecidas para que haja um equilíbrio entre segurança e privacidade das pessoas que vivem no local. Lembrando que o objetivo do sistema não é vigiar condôminos e sim transmitir mais tranquilidade, sem colocá-los em situações de constrangimento.

ONDE INSTALAR NO CONDOMÍNIO

É necessário instalar câmeras de segurança em áreas de circulação de pessoas e veículos, como portas de entrada, garagens, corredores, escadas, elevadores e demais locais onde possam haver ocorrências como furtos assaltos e vandalismos.

ONDE NÃO INSTALAR

Não é permitida a instalação de câmeras em locais que demandam total privacidade como banheiros, saunas e muitas vezes até mesmo piscinas onde as pessoas circulam com trajes de banho. No caso de monitoramento de uma piscina, para alguns pode causar situações indesejáveis e constrangedoras, mas por outro lado pode servir para ajudar na resolução de problemas como brigas, discussões ou até mesmo acidentes. Então se existe algum tipo de conflito com relação a instalação de câmeras o indicado seria uma reunião condominial para colocar em discussão os prós e contras e então tomar uma decisão.

SINALIZAÇÃO PELO CONDOMÍNIO

Como regra geral áreas públicas podem ser filmadas, no entanto devem ter uma placa visível indicando que há monitoramento e gravação por câmeras de segurança.

RESPONSABILIDADES DO CONDOMÍNIO

Como representante do condomínio, cabe ao síndico o acesso e controle do monitoramento das câmeras. Porém, é necessário muito cuidado com o armazenamento das imagens, com o objetivo de preservar os direitos à imagem, intimidade e vida privada dos condôminos. É preciso ficar atento, pois nossa legislação é específica sobre o uso de imagem, por isso, não é possível que qualquer pessoa divulgue ou tenha acesso a tais gravações.

Assim, se algum condômino tiver interesse em obter as imagens das câmeras de segurança terá que pedir formalmente à administração do prédio e especificando o motivo. E só após uma assembleia saberá se o pedido foi negado ou aprovado.

USO E DIVULGAÇÃO DE IMAGENS

É de grande importância ter o máximo de cuidado com o uso das imagens gravadas por câmeras de segurança. Imagine o tamanho do problema se o vídeo de uma mulher na piscina do condomínio vai parar no Youtube, por causa de uma pessoa mal intencionada que teve acesso as imagens. As consequências são muito graves. Para evitar maiores problemas é preciso que as pessoas do condomínio que tenham acesso às imagens estejam cientes das regras e assinem um documento sobre a privacidade das gravações das câmeras de segurança.

No caso da necessidade de utilizar as imagens como provas é imprescindível a perícia de um especialista que será designado para um possível processo. E a exportação do vídeo deve ser feito no formato proprietário do fabricante do gravador e não em formatos padrões como .avi. E lembrando que se não houver ordem judicial, o condomínio não é obrigado a ceder ou mesmo mostrar as imagens a policiais.

 

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