Um morador não sabe mais o que fazer, pois seu vizinho possui um cachorro que late bastante e incomoda sua filha nos estudos. E o dialogo com este não é mais possível. O que fazer?
Após esgotado o diálogo entre moradores e ainda que uma lei ou o regulamento interno diga que pode ter animais de estimação nos apartamentos uma boa oportunidade, ao invés de levar o caso à Justiça Comum que seria bem demorado, é buscar a solução através da Arbitragem, que promoverá uma decisão imposta às partes. Uma ocorrência como esta coloca em questão as “normas da boa vizinhança”. Isso implica no fato de que o animal não deverá trazer perturbação ao direito do outro de não ser incomodado. O barulho excessivo, a ameaça à saúde pública, segurança e higiene contrariam as normas da boa vizinhança, e neste sentido a presença do animal pode ser contestada. Em se tratando de conflitos envolvendo o condomínio, o ideal é que esteja previsto na convenção o uso de arbitragem para a resolução de conflitos.
Prof. Jorge Mattos do Carmo
Professor de gestão de conflitos do curso de gestão de síndicos da 2 de julho.
Palestrante da Estácio –FIB, IFBA, Unijorge, 2 de Julho