Os meses de janeiro e fevereiro costumam ser o período com maior incidência de atrasos nos pagamentos das taxas condominiais. Isso ocorre, muitas vezes, em função das viagens de férias dos moradores. Ou seja, a ausência das famílias no condomínio acaba que atrapalha no recebimento do boleto com antecedência razoável para o pagamento, feito geralmente logo após o retorno. Mas neste período a administração do condomínio pode sofrer algumas consequências.
Segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial, Lessiene Sardinha, dentre outros prejuízos causados pelo atraso no pagamento, o mais relevante é a incidência de multa e juros em contas de consumo e contratos de prestadores de serviços, cujas multas destes últimos podem chegar a até 10% do valor da parcela inadimplida.
No entanto, mesmo sendo uma problemática relevante, é importante que o gestor do condomínio tenha cuidado durante a abordagem para evitar exposição do devedor. “Não se pode esquecer que o condômino inadimplente não deve ser exposto à situação vexatória ou humilhante, evitando assim que o condomínio possa responder pelos danos morais causados pelos excessos das cobranças”, alerta a especialista.
Entre as ações que os condomínios devem priorizar no ato da cobrança dos condôminos inadimplentes, Lessiene lista. “A primeira providência adotada deve ser o envio de uma carta comunicando que consta no controle financeiro o débito daquela cota e, caso já tenha sido quitada que o condômino envie o comprovante para que se proceda a baixa. Segundo, conceder um prazo razoável para que o condômino se manifeste sobre aquela cobrança. Esgotado o prazo fixado na carta, encaminhe outra carta informando que a ausência de manifestação sobre aquela cobrança por novo prazo será entendido como desinteresse do condômino em solucionar o caso de forma amigável e que débito será encaminhado para cobrança judicial”.
Lise Lobo