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Cuidados na hora de terceirizar serviços para condomínios

A terceirização de mão de obra é uma estratégia que deve ser muito bem planejada pelo síndico, de maneira a promover a racionalização dos serviços e dos custos. Em geral, essa opção significa a contratação de colaboradores qualificados e sem vínculo empregatício com o condomínio, o que diminui a folha de pagamentos do prédio e evita responsabilidades com ações trabalhistas. Mas é preciso ter em mente algumas precauções, conhecer os procedimentos e saber o que cobrar das empresas para obter um serviço de qualidade.

  • FUNCIONÁRIOS

Peça que a empresa apresente uma planilha aberta de custos para verificar o salário dos funcionários. Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista. Se possível dê preferência para empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas, metas premiadas e planos de carreira. É importante ainda tomar cuidado com empresas nas quais a rotatividade dos funcionários é muito grande, o que pode ser um indício de salários baixos e de má-qualificação da mão-de-obra. Além de trazer riscos à segurança do condomínio.

  • CUIDADOS

Certifique-se de que a empresa dispõe de plantonistas para substituir funcionários faltosos. Se o problema de faltas se agravar pode ser o caso de rescindir o contrato. Exija também da empresa contratada um seguro contra acidentes de trabalho.

  • CONTRATOS

Muito cuidado com o contrato de terceirização, especialmente em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos. Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.

  • TRANSPARÊNCIA

É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcionários colocados à disposição do condomínio.

 

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