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Procuração em assembleias: saiba como usar

Encher uma assembleia é sempre um desafio para o síndico. Mas muitas vezes a ausência dos condôminos está ligada ao fato de que não podem participar por não serem proprietários. Mas é importante lembrar que os inquilinos podem participar das assembleias e reuniões utilizando uma procuração.

Alguns síndicos, por desconhecimento, não utilizam esse instituto do código civil brasileiro. E acaba que deliberações importantes, em que a Lei exige o cumprimento de quórum especial, acabam muitas vezes não acontecendo. Um exemplo é a realização de obras voluptuárias, em que é necessário a presença de 2/3 dos condôminos.

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E é importante destacar que a legislação não veta a utilização de procuração em reunião de condomínio, logo, qualquer condômino pode ser representado por outra pessoa.

QUANDO PODE USAR?

  • No caso de imóveis alugadas o inquilino pode usar para participar das assembleias;
  • Proprietários de imóveis que viajam, podem passar uma procuração para um vizinho, por exemplo;
  • Investidores que possuem diversos imóveis e não tem tempo pode se fazer presente por meio de procuração.

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DADOS OBRIGATÓRIOS NA PROCURAÇÃO

  • Nome do procurador -aquele que vai receber os poderes;
  • Finalidade – Por exemplo, explicar que a procuração deve ser usada em determinada assembleia, para deliberar a respeito das vagas de carro e moto;
  • Data de validade, que pode ter validade para uma única ação ou pode ser estendida e durar até o final do contrato de locação residencial;
  • Assinatura do outorgante.

 FIQUE ATENTO!

Existem convenções do condomínio ou regimentos internos, que podem estipular regras específicas. Por exemplo, tem local que estipula um limite para o número de procurações que o morador pode apresentar.

Outra coisa que pode acontecer é a vedação de alguém ser representado pelo síndico ou a exigência de reconhecimento de firma.

Caso seu condomínio não utilize procurações, mas deseja estabelecer tais regras, o correto é realizar uma assembleia geral, com item específico previsto no edital de convocação. Essas deliberações devem ser aprovadas por no mínimo 2/3 do total dos condôminos — e não apenas dos presentes — para que as mudanças tenham efetiva validade.

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