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Cuidados na hora da locação temporária em condomínios

Final de ano chegando e dois grupos ei que surgem. Àqueles que desejam ganhar uma renda extra alugando o apartamento por temporada e outros que desejam viajar e economizar com hospedagem. E nesta intermediação estão os aplicativos de locação temporária.

Mas por mais que existam beneficiados dos dois lados, o assunto não costuma agradar quem vive em condomínios. E temas como segurança e convivência são levantados.

Além disso a ausência de legislações que proíbam a recente modalidade de aluguel pode representar uma grande saia justa para síndicos e administradores, que muitas vezes não sabem lidar como os conflitos referente a temática.

VOCÊ SABIA: Está em trâmite no Senado o projeto de lei 2474/2019, que pretende alterar a lei 8.245/1991, no sentido de que somente uma previsão expressa nas convenções condominiais permita a locação por temporada contratada por meio de aplicativos ou plataformas de intermediação.

Para especialistas no assunto, o caminho ideal é encontrar um ponto de equilíbrio entre o interesse individual dos moradores que desejam fazer a locação, o indivíduo ou família que locou o espaço e o mais complicado a vizinhança que resiste ao aluguel por temporada.

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Mas como fazer isso? Primeiro vamos entender o problema e junto oferecer algumas dicas.

Segurança

Para a vizinhança que vai de encontro com a possibilidade dos aluguéis por temporada, realizados principalmente por aplicativos, a palavra mais debatida é segurança.

A simplicidade, informalidade e facilidades oferecidas pelas plataformas digitais acabam gerando uma alta rotatividade de pessoas nos condomínios e com isso o aumento da insegurança e desconforto à comunidade condominial. Já que para os moradores os locatários temporários são desconhecidos.

Para isso a dica é votar em assembleia uma regra que possibilite a exigência de que os futuros hóspedes forneçam documento de identificação na portaria e também dentro da própria plataforma. Um pré-requisito que pode ajudar a aumentar a segurança dos condôminos.

Convívio

Nos condomínios, um dos principais pontos de conflito ocorre quando os condôminos são obrigados a compartilhar, com desconhecidos, os ambientes sociais, como academia e piscinas. E o que acontece é que muitas vezes eles não conhecem as regras de convivência estabelecidas na convenção.

Neste caso, é recomendável que o locador informe previamente as regras do condomínio ao locatário para evitar infrações, inclusive passíveis de multa.

Mas, o síndico também tem o papel de reforçar essa orientação, inclusive na presença de todos na assembleia de condomínio. O anfitrião deve esclarecer sobre regras de entrada e saída no condomínio, horários, funcionamento da portaria, restrição das áreas comuns, a questão do barulho, recebimento de visitas, realização de visitas, entre outros.

Todas essas regras e condições também devem sempre estar atualizadas na plataforma do aplicativo, para que todos os possíveis hóspedes tenham ciência.

Quer outra dica? Deixe um pequeno manual impresso no imóvel, para facilitar a pesquisa.

Informações

Ter informações também ajuda muito quando o assunto é segurança. Por isso mesmo o ideal é que o locador ou administrador do imóvel deixe avisado na administração do edifício quem serão os locatários e o período que vão permanecer no local.

Neste sentindo, é importante que o locador também atualize os dados, para que ele possa ser contactado quando necessário.

O indicado é que todas essas exigências sejam votadas em assembleia, para que possam ter um respaldo legal.

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Na hora da decisão pode ser discutido também o fornecimento das placas de veículos para o controle do estacionamento.

Diálogo

Já que estamos falando em assembleia, ela sempre é o recomendado na hora de estabelecer as regras e garantir a segurança de todos. Acima de tudo, é essencial que toda a comunidade condominial entenda com clareza o que é e como funciona a locação por temporada realizada via aplicativos.

Assembleia pode ser ainda o momento de diálogo para que, por exemplo, o morador que irá utilizar a plataforma fale mais sobre as condições, regras e formas de anunciar sua unidade.

Ele pode ainda apresentar para os mais inseguros como funciona o esquema de locação, qual o perfil de hóspedes recebidos e o modo de lidar com as chegadas e partidas dos mesmos.

A ideia é aproximar os demais moradores do locatário, tendo em vista as dúvidas comuns entre as partes.

Durante a assembleia regras também podem ser votadas, como, o limite no número de hóspedes na unidade, a depender das características e tamanho do imóvel.

Tudo para evitar que o imóvel receba mais hóspedes do que suporta, perturbando assim o sossego da comunidade condominial e consequentemente provocando conflitos e discussões. A ideia é que a locação temporária ocorra sem problemas.

Pode proibir?

Atualmente, há quem defenda a proibição feita através de votação por assembleia e quem entende que a proibição fere o direito de propriedade sendo que o dono pode dispor da sua unidade conforme lhe convir.

Apesar de existir os dois lados, a probabilidade maior é que se mantenha o entendimento de que o condomínio não pode proibir.

No ano passado a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento para definir se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

O julgamento foi aberto com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que entendeu não ser possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial porque as locações via Airbnb e outras plataformas similares não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio.

O ministro também considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

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Assim, enquanto não há legislação que regule este tipo de locação, o mais indicado por especialistas é que o assunto seja discutido em Assembleia de Condôminos, com a recomendação da aprovação de regras que salvaguardem os moradores e orientem o locador a impor condições mais rígidas aos locatários.

A ideia é buscar meios para conviver com a locação temporária, que já faz parte da realidade de muitos condomínios.

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