Por assunto

Financeiro

Administrativo

Segurança

Social

Por perfil

Condomínios

Administradoras

Síndicos profissionais

Moradores

Cuidados ao solicitar orçamentos em condomínios

Fazer orçamentos de produtos e serviços é uma atividade recorrente dentro dos condomínios. Mas, muitas vezes pode gerar dor de cabeça. Principalmente quando o administrador usa a premissa de que o mais barato leva.

O condomínio não pode ultrapassar o valor que tem de investimento para não entrar no vermelho. No entanto, o síndico precisa ficar atento aos preços muito atrativos. Já dizia o ditado, o barato as vezes sai caro.

Separamos algumas dicas que vão te ajudar na hora de bater o martelo quando os assuntos são cotações e orçamentos.

Fique de olho na empresa

A empresa deve ser bem pesquisada antes de fechar um negócio. Faça sempre aquela velha pesquisa no Google. Veja o que estão falando dela, se existe reclamações e opiniões de outros clientes.

Vá além, busque referências de outros serviços prestados, ligando para outros síndicos, por exemplo.

O síndico pode ainda exigir documentações, negativas e atestados, para confirmar a idoneidade da empresa.

Descubra se ela tem um site que traga informações técnicas e histórico de mercado. A qualidade desse canal também vai dizer muito sobre a empresa, leve isso em consideração.

LEIA TAMBÉM: Importância do orçamento condominial e os desafios de sua elaboração

Detalhes simples, como observar a proximidade geográfica entre empresa e condomínio é um ponto relevante para o serviço ou produto cotado. Afinal de contas, pode ter aí uma economia quando o assunto é logística.

Além disso, observe as garantias oferecidas pela empresa. Isso dá uma segurança ao local em caso de serviço mal executado ou produto com problemas.

E não esquece de ficar de olho em como foi o atendimento da empresa durante o processo de cotação. Isso diz muito sobre ela, se foi ágil, prestativa, etc.

Busque pelo menos 5 propostas

O indicado é selecionar pelo menos 5 empresas para serem cotadas. É comum que uma ou outra empresa não possa atender às exigências da cotação. Caso aconteça, ainda sobram pelo menos quatro, e assim não há necessidade de buscar novo fornecedor.

Especialistas orientam que é preciso tomar muito cuidado com propostas apresentadas fora da média. O recomendado é descartar a de menor e a de maior preço.

Faça uma solicitação bem feita

Na hora da escolha da empresa detalhe o máximo de informações sobre o serviço ou produto pretendido.

Confira detalhes técnicos com o zelador e se necessário anexe à solicitação fotos ou documento com detalhamentos. Assim a empresa pode também enviar uma proposta mais detalhada e de acordo com a necessidade real do condomínio.

No documento é imprescindível definir o prazo ideal para receber os orçamentos. Para as cotações que exigem visitas técnicas, essas devem ter um prazo de, no mínimo, 2 semanas.

Finalize bem o processo

O síndico precisa informar às outras empresas sobre o encerramento do processo, assim que fizer a escolha. É importante para não ter que lidar com retornos desnecessários, além de ajudar a manter o bom relacionamento com as empresas do setor.

LEIA TAMBÉM: Como fazer cotações para o condomínio

O encerramento do processo não acontece apenas quando se define qual a empresa escolhida. Pode haver outros motivos, como desistência do condomínio em realizar o serviço ou adquirir o produto, ou o adiamento da contratação/aquisição.

Você sabia?

O síndico (a) é quem é responsável pelos orçamentos, mas os moradores também podem apresentar orçamentos, afinal de contas ele está interessado na boa gestão do seu patrimônio.

Além disso, no caso de o síndico não cumprir o dever de zelar pelo espaço, o morador pode até mandar executar o serviço e depois cobrar ressarcimento.

Segundo o art. 1.341, do código civil – As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas independentemente da autorização, pelo síndico, ou em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

§ 2 – se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o sindico ou condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente”