Por mais parecidas que sejam, as modalidades contam com algumas distinções que podem fazer a diferença na sua escolha. Saiba mais sobre elas.
Embora tenham estruturas semelhantes, os condomínios e loteamentos fechados são empreendimentos imobiliários com conceitos diferentes.
Basicamente, em um loteamento, a área adquirida limita-se a apenas um lote. Em contrapartida ao comprar uma casa ou apartamento em um condomínio, o morador usufrui não só das áreas de uso privativo, como também as de uso comum, como o espaço para lazer, as áreas verdes e as vias de acesso.
- Legislação
A princípio, os empreendimentos estão pautados em leis distintas. Os loteamentos, por exemplo, estão pautados na lei 6.766/79 que apresenta o parcelamento do solo urbano a partir da formação de lotes de tamanhos e dimensões distintas. Dessa forma, após a finalização das vendas, são implementadas pela Prefeitura, vias urbanas e de circulação pública.
Já os condomínios acompanham a lei 4.591/64, que define a venda de uma proporção da área total de um terro ao cliente – que pode ser destina a empreendimentos comerciais ou residenciais, de acordo com as subdivisões posteriores. - Espaço
Como mencionado anteriormente, ao comprar um terreno em Salvador, o comprador garante uma parte específica da área total disponibilizada. Com isso, assegura também o direito de utilizar todas as áreas de uso comum como piscinas, parquinhos, salão de jogos, festas e outras.
Por outro lado, nos casos dos loteamentos, o comprador adquire apenas o seu lote, ou, o seu espaço definido. As áreas comuns só se tornam públicas mediante a aprovação do sistema viário, realizada pela Prefeitura. - Gestão
Dentro dos loteamentos fechados, é formada uma associação de moradores que assinam um acordo de concessão de uso do terreno junto com a Prefeitura. A partir desse documento, é possível restringir o acesso à região e instalar uma portaria para controlar a entrada e saída de outras pessoas. Mas, ainda assim, o espaço é considerado público e de propriedade da Prefeitura da cidade.
Já os condomínios de casas em Salvador são administrados por uma empresa ou síndico (definido por uma votação entre os moradores). As regras de convivência e moradia também são empregadas conforme o estatuto do empreendimento. - Impostos, taxas e pagamentos
Dentro dos condomínios fechados, os moradores são obrigados a pagar uma taxa mensal relacionada à manutenção e gestão da construção. Por outro lado, os compradores de loteamentos fechados não arcam com nenhuma taxa obrigatória, mas, ainda assim, alguns encargos podem ser cobrados, dependendo das definições do empreendimento.
Além disso, o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano é taxado de formas diferentes em cada um dos casos. Para os moradores de condomínios, é cobrada uma porcentagem de área que inclui tanto o espaço privado quanto os de uso comum.
Já no caso dos loteamentos, o imposto é cobrado de acordo com o tamanho de imóvel, sem incluir as áreas comuns. - Segurança
Em resumo, um loteamento fechado é mais seguro do que um bairro comum, justamente por não permitir a circulação livre de pessoas no interior da área. Mas, ainda assim, a proteção aos moradores de um loteamento vai depender de todo o processo de segurança aplicado.
Em contrapartida, dentro dos condomínios fechados, a segurança é prioridade, por isso, existe total controle da entrada e saída de visitantes, além de monitoramento 24 horas.
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