Outubro é o mês das crianças, período em que os pequenos se agitam ainda mais nos espaços comuns dos condomínios. E quando tem muita criança juntas, todo cuidado é pouco! Por isso é importante que os pais redobrem a atenção tanto dentro dos apartamentos como nas áreas sociais, para que, na medida do possível, se evite acidentes.
A mistura de falta de noção do perigo e muita energia das crianças pode render um resultado nada agradável. Não à toa os acidentes no condomínio são comuns, afinal é onde elas passam boa parte do dia.
Os cuidados estão relacionados a um trabalho conjunto de condôminos, síndico e administração. Ou seja, para além da responsabilidade de cuidado da família, o condomínio também precisa garantir segurança com a manutenção das áreas que elas utilizam.
Abaixo dicas importantes para que a diversão diária dos pequenos e pequenas seja só flores. Entenda síndico, como manter a criançada segura dentro dos condomínios.
Mantenha os locais seguros
A depender do tamanho do condomínio ele pode oferecer uma gama grande de diversão para as crianças. E esses locais vão sempre precisar de uma atenção redobrada e manutenção em dia.
Tal responsabilidade emana da lei, conforme o artigo 1348, do Código Civil: Artigo 1.348, Código Civil: Compete ao síndico: V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
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PISCINA
A piscina, por exemplo, precisa ter cerca de proteção para evitar que uma pequena falta de atenção do adulto termine em tragédia. Segundo pesquisa realizada pela ONG Criança Segura, o afogamento é a segunda causa de morte em crianças no país. Além disso, é importante se preocupar com a instalação de pisos antiderrapantes para evitar aqueles escorregões. Em grandes piscinas de condomínios clubes, salva-vidas também passam a ser necessários.//
PLAYGROUND
O Playground é um dos locais que as crianças mais amam, e sua manutenção deve estar em dia e seguir as normas da ABNT. Nada de pontas de pregos amostras, ou soltas. É importante que o espaço tenha a indicação da faixa etária, para evitar acidentes. O que pode acontecer tanto de um brinquedo quebrar por não suportar o peso, ou de uma criança pequena utilizar algo impróprio para seu tamanho.
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GARAGEM
Existem áreas que não são para crianças, mas que elas circulam e que também é preciso ser pensada para evitar acidentes. A garagem, por exemplo, deve estar sempre bem iluminada e com limite de velocidade baixo. As crianças podem ficar facilmente no “ponto cego” do carro e assim serem facilmente atropeladas.
ELEVADORES
Os elevadores também devem ser vigiados, imagine que para um adulto ficar preso em um elevador já é traumático, agora pense em uma criança passando por isso? O indicado é que crianças menores de 10 anos devem estar sempre acompanhadas.
ESCADAS
A escada também não é um local adequado para brincadeiras, devido ao risco de quedas e também por obstruir a passagem de outros moradores. As crianças devem ser orientadas a não irem para as escadas do condomínio. Além disso, ela deve ter piso antiderrapante e corrimão para garantir maior segurança.
É recomendável que crianças estejam sempre acompanhadas
É verdade que existem acidentes que mesmo tendo um responsável ao lado não é possível se evitar, mas também existem àqueles que podem não acontecer se houver a presença de um adulto.
O síndico deve orientar os pais sobre os perigos que crianças desacompanhadas podem correr, como cair na piscina ou sofrer alguma lesão ao brincar nas escadas. Até mesmo o playground pode ser perigoso sem supervisão, especialmente para crianças menores de 5 anos. Faça campanha expondo cartazes nessas áreas com regras de uso bem claras.
O condomínio pode sim proibir a permanência de crianças sem supervisão em algumas áreas, como piscina e playground, por exemplo, por meio de placas informativas e por meio do Regimento Interno. Cada local pode estabelecer, por exemplo, uma idade na qual a criança não precise estar acompanhada.
Vale destacar que não é função dos porteiros e colaboradores do condomínio tomar conta das crianças. Salvo aqueles com recreadores contratados para a função, nenhum outro tem essa responsabilidade. Por incrível que parece, existem pais que pedem que funcionários “passem o olho” nos pequenos e pequenas.
Responsabilidades
Em caso de acidente com uma criança desacompanhada dentro do condomínio, a responsabilidade é do condomínio, síndico ou dos pais?
De acordo com a lei 8069/90, em seu art. 22, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei 10406/02, no Art.1634 do código civil, é dever dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos menores em qualquer ambiente ou circunstância.
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Sendo assim, fica claro a responsabilidade dos pais em caso de acidentes ou mesmo a identificação de risco iminente para a criança desacompanhada.
Para que o condomínio seja responsabilizado por algum acidente com criança dentro do condomínio é preciso identificar a negligência estrutural que ocasionou o acidente. Um parquinho sem manutenção, por exemplo.
Penalização
O condomínio não pode obrigar a presença dos pais junto à criança em todas as dependências, mas em casos de negligência, a administração pode usar realizar advertências e multas, sempre baseados nas normas internas.
Outro detalhe importante é que a comunicação deve ser sempre direcionada aos responsáveis, nunca diretamente às crianças.