Os condomínios menores costumam optar pela contratação de um zelador. Para quem não sabe ele é o profissional que cuida, zela, conserva e fiscaliza o patrimônio do condomínio com vistas a manter a conservação do local.
Esse profissional trabalha em parceria com o síndico para manter o bom funcionamento do condomínio e garantir a harmonia entre os condôminos.
Mas precisamos ter atenção a função do zelador, muitas vezes considerado o faz tudo dentro do condomínio. Mas será que ele pode mesmo fazer tudo mesmo?
Nessa postagem vamos entender melhor o que zelador pode e não pode fazer. Esse entendimento pode evitar problemas para o condomínio.
O zelador pode fazer serviços particulares nas unidades?
É importante lembrar que o zelador é um funcionário contratado exclusivamente para prestar serviços ao condomínio. Sendo assim, a prestação de serviços particulares não é recomendável, mesmo sendo em dias de folga ou fora do horário de trabalho.
Isso porque qualquer trabalho que exceda esse escopo pode ser vinculado ao condomínio. Ou seja, caso o zelador reclame na justiça que excede a jornada determinada em carteira, o condomínio precisará provar que isso não ocorreu, o que é difícil, já que o serviço ocorreu dentro do mesmo.
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Ainda existe um outro risco. Já imaginou se o funcionário se machuca dentro de alguma unidade. Nesse caso ele também pode responsabilizar o condomínio.
O zelador pode fazer reparos em áreas comuns?
Desde que tenha conhecimento para tal e desde que essas tarefas não precisem de mão de obra especializada, o zelador pode realizar pequenos reparos e manutenções nas áreas comuns do condomínio.
O zelador, por indicação de um condômino, pode se candidatar para síndico?
Segundo a Secovi, qualquer pessoa pode ser candidato a síndico, inclusive o zelador, já que não há necessidade que seja condômino-proprietário (art. 1347 do Código Civil).
O zelador pode tratar de assuntos com a administradora?
Sim, mas nesse caso só podem ser assuntos que não tem necessidade da aprovação síndico.
Ele pode fazer papel de corretor de imóveis?
Não é porque o zelador tem conhecimento da rotina e estrutura do prédio que ele pode mostrar, e inclusive intermediar, a locação ou venda de imóveis. Além disso por estar fora de suas funções, a prática é vista como ilegal.
O zelador pode fazer limpeza do condomínio?
É muito comum zeladores de alguns condomínios executarem serviços complexos de manutenção, consertos e reparos, além de limpeza, e pintura. É comum, mas não é indicado, visto que a depender da complexidade do trabalho pode caracterizar acúmulo e/ou desvio de função. Ou seja, se o zelador manusear lixo terá que ganhar o adicional de manuseio de lixo previsto no acordo coletivo da categoria.
Qual a diferença entre zelador e porteiro
Essas são funções diferentes, o porteiro é a pessoa que controla entradas e saídas permitidas de pessoas, veículos ou materiais. Para entender a diferença destacamos a convenção coletiva da categoria:
Parágrafo Primeiro – Zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas:
a) Ter contato direto com a administração do edifício e agir como preposto do síndico ou da administradora credenciada;
b) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento;
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c) Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria e nos corredores.
Parágrafo Segundo – Porteiro ou Vigia (diurno e noturno) é o empregado que executa os serviços de portaria, tais como:
a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos;
b) Transmitir e cumprir as ordens do zelador;
c) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas;
d) Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades
Qual o horário de trabalho do zelador?
A jornada de trabalho do zelador é similar a dos outros colabores do condomínio, sendo em média 44 horas semanais.
Além disso, ao zelador é assegurado o direito de fazer hora extra quando o horário de trabalho é ultrapassado.