Veja essas manchetes de jornais que tratam de furtos e roubos dentro de condomínios:
- Moradores de condomínio em São Luís reclamam de assaltos na área residencial;
- PM prende 5 suspeitos de roubo a carros em condomínios no Piauí;
- Assaltos em série deixam moradores de condomínio com medo em SP;
- Carlinhos Maia diz que se mudará para SP após furto a apartamento;
- Jovem de 15 anos vira “terror” de condomínios em Cuiabá;
Cada vez mais o assunto “roubos e furtos em condomínios” toma conta das manchetes dos jornais. O que assusta moradores que optaram pela vida em condomínios justamente na busca de maior segurança.
Os síndicos também perdem o sono, pois sabem o quanto tais casos são complicados, estressantes e envoltos em cobranças e insatisfação por parte dos moradores.
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Por isso mesmo, eles devem estar preparados para lidar com situações de roubos e furtos no condomínio. Mesmo não sendo diretamente responsáveis, é importante o síndico estar disponível e dar a atenção necessária ao caso.
O que diz a lei?
Segundo o Código Civil, em caso de furtos a regra é que o condomínio não deve se responsabilizar. Exceto quando:
- A – Comprovação da existência do prejuízo decorrente de furto, causado dentro dos limites do condomínio;
- B – Inexistência de causa excludente de responsabilidade, a saber, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito reconhecido, estado de necessidade, caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva do suposto vitimado;
- C – Verificação se o dano ocorreu por dolo ou culpa do representante ou prepostos do condomínio (empregados). Se positiva a constatação, o condomínio responderá (Art. 932, III, do Código Civil);
- D – Análise do que diz a convenção do condomínio a respeito do assunto, tanto no aspecto positivo, prevendo expressamente a responsabilização do condomínio, ou no aspecto negativo, contendo cláusula de não indenizar. Esta espécie de cláusula, cuja existência é muito comum, repete a regra de que o condomínio não responde pelos furtos;
- E – Constatação do nível, proporção e qualidade da segurança existente no condomínio. Quanto maior e mais especializada for a segurança fornecida, maiores serão as despesas arcadas pelos condôminos e, consequentemente, maior será o dever de guarda assumido pelo condomínio. Se o condomínio tem um nível padrão de segurança (normal), então não haverá responsabilidade, devendo cada condômino vitimado arcar com o preço do seu prejuízo. Do contrário, isto é, se houver a super vigilância, haverá dever de guarda e, portanto, responsabilidade.
Vale destacar, que a legislação muitas vezes costuma ser controversa em relação à responsabilidade em situações de roubos e furtos no condomínio. Isso porque o entendimento nos tribunais pode variar.
Mas, via de regra, a conduta geral é a de que o condomínio não tem responsabilidade nem pelo furto nem pelo roubo no condomínio. A menos que o dever de guarda tenha sido assumido e esteja expressamente previsto em contratos e documentos com aprovação em assembleia. Como por exemplo, o porteiro deixou o portão aberto ou não ligou o alarme.
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Como proceder?
MORADOR: A primeira coisa que o morador deve fazer é levar o acontecimento ao síndico, constar o roubo ou furto no livro condominial e fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência) na polícia.
SINDICO: Já o síndico, esse deve buscar as imagens de câmeras de segurança, caso existam, e repassar à polícia e ao morador lesado para ajudar na identificação dos criminosos.
Não vacile!
Pesquisas mostram que 90% dos assaltos em condomínios são realizados por bandidos que não têm um prédio certo. Sendo assim, eles buscam os condomínios mais vulneráveis, oportunidades mais fáceis.
Sendo assim, quanto mais protegido for o condomínio, menos atraente ele será para os criminosos.
Outro dado importante! De acordo com o especialista em condomínios, José Elias de Godoy, em 90% dos roubos os criminosos entram pela porta da frente do condomínio.
Por isso a portaria do condomínio deve ser o centro das atenções quando a questão é segurança. Muitos assaltos podem ser evitados com ações certeiras e nada de vacilos.
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É possível acionar o seguro condominial?
Ser o roubo ou furto não for responsabilidade condominial, o seguro não pode ser acionado. Isso só pode acontecer em casos de acidentes ou danos como raios, incêndios ou roubos e furtos de equipamentos de uso comum.
Para os moradores que possuem seguro residencial individual, ele pode e deve, de acordo com o previsto em apólice, acionar o seguro para receber o ressarcimento devido. Por causa da burocracia é necessário estar com toda a documentação em dia.