Segurança e conforto estão entre as prioridades dos brasileiros para viver bem no futuro, segundo um estudo realizado pela Abrainc/Deloitte.

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Condomínio pode ser responsabilizado por furto ou roubo em apartamento?

3 de agosto de 2021
Por Blog MyCOND

Segurança e conforto estão entre as prioridades dos brasileiros para viver bem no futuro, segundo um estudo realizado pela Abrainc/Deloitte. E um dos ambientes em que isso se faz mais necessário é dentro de casa. Por isso mesmo muita gente busca a morada dentro de condomínios, na busca de uma vida mais segura.

Mas como se sentir seguro em meio ao crescente índices de furtos, roubos e invasões a condomínios que vemos com frequência estampados nos jornais? Os condomínios precisam ficar mais atentos quando o assunto é segurança e os moradores mais informados sobre o planejamento dos empreendimentos no setor e sobre as responsabilidades e desdobramentos caso o incidente ocorra.

Responsabilidades

Então começamos com a pergunta de muitos moradores. O condomínio deve ser responsabilizado por furto em apartamento? A lei não tem nenhuma disposição sobre responsabilidade civil do condomínio. Mas, segundo especialistas, em muitos casos o entendimento é que o local responda apenas por furtos e roubos ocorridos nas áreas comuns, e mesmo assim se estiver expressamente previsto na convenção ou regimento interno.

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Funcionário envolvido

Em caso de envolvimento de algum funcionário do condomínio o roubo pode ser considerado como negligência. Dessa forma, a responsabilidade passa a ser do condomínio, pois um preposto, isto é, um representante legal do condomínio, foi negligente.

Por exemplo, fica comprovado que o porteiro liberou o acesso de um suposto visitante sem autorização do morador. E essa pessoa realiza o furto. Fica claro que a falha foi do empregado, e neste caso o condomínio pode ser responsabilizado.

Extra segurança

Outro caso em que a responsabilidade pode ser direcionada ao condomínio é quando há gastos recorrentes e expressivos com a segurança e que podem ser interpretados como uma garantia de evitar furtos e roubo no local.

O que ocorre é que a interpretação da lei pode ser a de que, mesmo não havendo essa responsabilidade expressa nos documentos oficiais do condomínio, ela deve ser assumida pelo síndico.

Como o síndico deve agir?

A não reponsabilidade, em alguns casos, não quer dizer que o morador deva ficar desamparado. O ideal é que o síndico mantenha comunicação com a vítima do roubo, orientando em relação as medidas necessárias e auxiliando no que for preciso, como, por exemplo, solicitar a checagem da câmera de segurança.

Já as responsabilidades financeiras e jurídicas não cabem ao síndico, isso ocorre apenas em caso que seja comprovada a negligência por parte dele.

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O Código Civil traz como atribuição do síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, mas o STJ entende que a interpretação da norma deve se restringir aos meios à disposição.

Seguro do condomínio pode ser acionado?

O seguro obrigatório do prédio é feito sempre voltado para os bens do condomínio e não sobre os bens individuais de cada condômino. Sendo assim, o ideal é que cada morador faça um seguro individual dos bens valiosos.

Empresas terceirizadas

No caso de condomínio que contrata empresa terceirizada de segurança e portaria, caso seja constatado que os delitos ocorreram por falha da segurança, empresa pode ser responsabilizada a indenizar os moradores que tiveram bens furtados ou roubados.

Mas, esses casos sempre terminam indo parar na justiça para que se decida quem é responsável, e quanto irá indenizar cada morador.

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Existem precedentes em que, além de indenizar pelos bens materiais perdidos, a empresa teve que indenizar por danos morais cada morador, por conta do erro de segurança ter sido de um funcionário da empresa terceirizada, que não seguiu as normas de segurança e deixou pessoas não-autorizadas entrarem no prédio.

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