A assembleia é a reunião na qual os moradores tomam decisões sobre o condomínio. Estando de acordo com a convenção e as leis em vigor do local, essas decisões se tornam regras que devem ser respeitadas por toda comunidade condominial.
Sendo assim entendemos o quanto as assembleias são fundamentais para uma boa gestão. Por isso todos que vivem ou trabalham em condomínios precisam entender mais sobre esse assunto. Você sabia, por exemplo, que existem tipos diferentes de assembleias?
É o que vamos trazer nesse novo conteúdo. Vamos destacar os tipos de assembleia e como ela deve funcionar dentro dos condomínios.
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TIPOS DE ASSEMBLEIAS
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
A Assembleia Geral Ordinária deve ser acionada, principalmente, com a finalidade de prestar contas dos gastos realizados no condomínio. Por isso deve ocorrer obrigatoriamente uma vez por ano.
Esse tipo de assembleia ocorre também quando o local precisa aprovar despesas dos últimos 12 meses e também eleger o novo síndico.
Além disso, algumas discussões devem ser incluídas na AGO, como a previsão orçamentária da próxima gestão, a eleição de subsíndico e conselho fiscal, bem como entre outros temas que dizem respeito a modificações nas regras de convivência e administrativa.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
A Assembleia Geral Extraordinária já é uma extensão da AGO. Como assim? Ela acontece para abordar temas que não foram discutidos na Assembleia Geral Ordinária.
Além disso, ela é convocada com uma finalidade específica, a partir de alguma situação emergencial ou uma questão que foge do dia a dia do condomínio.
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O Código Civil traz algumas hipóteses que demandam reunião extraordinária de condomínio. A primeira delas são as obras condominiais (art. 1.341 a 1.343 do Código Civil), assim como em caso de mudança de destinação do edifício (art. 1.351) e de destituição de síndico.
Ainda de acordo com o Código Civil, no artigo 1.355, podem convocar uma AGE o síndico ou um quarto dos condôminos. Ela deve ocorrer sempre que houver uma questão que depende de decisão da coletividade e que não esteja prevista nos casos de assembleia ordinária.
Assembleia Geral de Instalação (AGI)
Como o nome já diz, a Assembleia Geral de Instalação é realizada para inaugurar a instalação do condomínio.
A partir dessa reunião serão definidas as diversas questões relacionadas ao funcionamento condominial, como a seleção dos representantes legais dos moradores, a apresentação da administradora e a eleição do síndico.
Vale destacar, que somente após a AGI o condomínio é instituído, o que permite solicitar um CNPJ, abrir conta bancária, contratar funcionários, entre outras medidas fundamentais para o seu funcionamento.
Durante a AGI são discutidos ainda outros assuntos como: contratação de seguro de edificação, eleição de conselhos.
Após a realização da AGI, a construtora agenda um dia para fazer a entrega das chaves aos compradores que tiverem os seus apartamentos quitados. A reunião pode acontecer tanto no local do próprio imóvel, quanto em um espaço para eventos.
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIAS
Todos os condôminos devem ser convocados para as assembleias, é o que prevê o Art 1.354 do Código Civil, sob pena de nulidade das decisões tomadas na reunião.
É importante que a convocação seja divulgada, no mínimo, com 24 horas de antecedência. No entanto, é comum que as convenções estabeleçam o prazo de, no mínimo, 10 dias.
A convocação para as assembleias geralmente parte do próprio síndico, mas a depender da situação, também pode ser demandada pelos condôminos.
A convocação pode ocorre por:
- Publicação do edital de convocação em local de grande circulação ou no quadro de avisos do condomínio;
- Notificação individual, por e-mail ou presencialmente, para cada unidade;
- Avisos de recebimento, em caso de moradores não residentes no local;
- Carta protocolada.
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