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COPA DO MUNDO: Regras de comemoração em condomínios

Durante a Copa do Mundo todos se unem em uma só torcida, afinal de contas, o futebol é uma paixão nacional. E o que muitos têm em comum é a vontade de comemorar cada etapa vencida, seja com bandeiras penduradas, pinturas nas cores do Brasil, fogos e reuniões em família. No entanto, quando pensamos nesse tipo de celebração dentro dos espaços condominiais precisamos ficar atentos para não infringir as normas locais.

Pendurar bandeira do Brasil na fachada, por exemplo, existem prós e contras. Alguns moradores acham que elas são uma forma de mostrar apoio à seleção nacional de futebol e celebrar a Copa do Mundo. Outros consideram que as bandeiras nas fachadas dos condomínios são uma forma de poluição visual.

Neste artigo, vamos destacar as principais dúvidas em relação à colocação de bandeiras nas fachadas dos condomínios durante a Copa do Mundo, assim como os limites das celebrações.

Atenção para as normas condominiais

Quando se trata de condomínios, a fachada é geralmente o primeiro lugar que os potenciais inquilinos olham. Por isso, é importante ter uma fachada que seja atraente e bem cuidada.

Nesta época de copa do mundo, é preciso ter cuidado redobrado com a colocação de bandeiras nas fachadas dos condomínios. É importante verificar se as bandeiras estão em conformidade com as normas estabelecidas pelo síndico e/ou administradora do condomínio, para evitar problemas futuros.

Além disso, é importante que as bandeiras sejam colocadas de forma segura e que não ofereçam riscos às pessoas que moram ou passam pelo local.

Por isso é importante saber o que pode e o que não pode ser colocado em sua fachada de condomínio, para que você não tenha problemas com seus vizinhos.

LEIA TAMBÉM: Regras para mudança da fachada de um condomínio

Posso colocar a bandeira?

Vai depender do seu condomínio e das normas estabelecidas com ele. Alguns condomínios permitem que você coloque qualquer tipo de bandeira, desde que ela esteja bem presa e seja do tamanho adequado. Outros condomínios têm regras mais restritas, que podem limitar o tipo ou o tamanho das bandeiras que você pode colocar.

Além disso, é importante notar que as bandeiras podem causar danos à fachada do seu condomínio. Portanto, verifique com o síndico do local antes de colocar qualquer tipo de bandeira em sua fachada.

Posso pintar a parede da minha varanda de verde e amarelo?

É importante lembrar que as varandas dos apartamentos compõem a fachada do condomínio. Sendo assim, são consideradas áreas comuns como os halls e corredores, que possuem regras que regem no Código Civil.

E segundo o Código Civil, tudo o que possa alterar a fachada, estética e arquitetura do empreendimento é proibido.

Está claro no artigo 1.336 que o condômino ou morador não pode pintar de uma cor diferente da paleta do empreendimento, não pode colocar um vidro que destoa da arquitetura e também não pode pendurar bandeiras.

Vale sempre consultar também o regimento interno do local.

E pode pintar o chão de uma área comum do condomínio? 

Considerando que é um local que pertence à coletividade, as decisões sobre a utilização e modificação de tais áreas devem ser discutidas e aprovadas em assembleia, por todos.

Vale lembrar que o diálogo aberto e pacífico é a melhor arma para evitar que um simples gesto de torcedor acarrete uma crise.

Fogos

Quando falamos em fogos de artifício pensamos tanto em segurança como em barulho. A lei federal, Decreto nº 10.030/2019, que aprova a regulamentação de produtos controlados pelo Exército, menciona a classe dos pirotécnicos onde se enquadram os fogos de artifício. Veja:

No § 2º, inciso IX, o decreto determina que apenas os fogos de artifício da classe D (de estampido, com mais de 2,50 de pólvora) são considerados produtos controlados de uso restrito, citando o antigo Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que ainda segue em vigor. Este Decreto-lei é mais específico e permite, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na legislação.

LEIA TAMBÉM: Dicas para uma Copa do Mundo tranquila e segura no condomínio

Além de classificar todos os tipos de fogos de artifício, o texto estipula algumas regras, como para os do tipo A (fogos sem estampido ou que contenham menos de 20 centigramas de pólvora), cuja queima é livre, exceto próximo a portas, janelas, terraços etc., voltados para a via pública.

Para os fogos de artifício tipo B, a queima também é proibida nos ambientes destacados acima, como na própria via pública. Sendo assim, soltar fogos de artifício do tipo A e B não é permitido dentro de condomínios.

Sanções

Em caso de moradores que abusem das normas condominiais, estes estarão sujeitos a sanções administrativas, como multas. Se as regras de um condomínio forem rígidas demais e não permitirem o enfeite das fachadas para a Copa do Mundo, a solução é promover uma assembleia de condôminos para votar pela flexibilização dessas normas.

Comunique as regras 

Como a Copa do Mundo é um evento temporário, o melhor caminho sempre será o diálogo e um pouco mais de tolerância.

O síndico deve, sempre que possível, procurar ouvir e conversar com os condôminos para encontrar o melhor caminho.

Alguns condomínios costumam até flexibilizar suas regras. Mesmo assim, é recomendado uma conversa entre a gestão e os moradores, antes de iniciar a festa da torcida.

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