A recepção de encomendas é uma questão cada vez mais relevante para condomínios e moradores. Gera dúvidas, debates e até conflitos, principalmente quando o assunto é sobre o porteiro receber encomendas.
Quem recebe as encomendas no condomínio? O porteiro pode receber pelo condômino? Ou deve apenas interfonar? E, se não houver ninguém em casa, o recebimento pode ser recusado?
A verdade é que a resposta depende da solução adotada na gestão de encomendas de cada condomínio. As regras podem variar. O importante, contudo, é que estejam regulamentadas na Convenção do condomínio.
Para os moradores, é importante se informarem sobre as regras de recebimento de encomendas. Para síndicos e administradoras, o fundamental é tornar essas regras bem claras.
Caso seu condomínio ainda não tenha regras definidas, seguem algumas orientações de como proceder.
A lei sobre porteiro receber encomendas, o que diz?
Ela não é clara quanto à obrigatoriedade de os porteiros receberem encomendas. O artigo 22 da Lei nº 6538/79 diz apenas que os responsáveis do condomínio são credenciados a receber objetos endereçados a moradores.
Porém, não afirma se tratar de uma obrigação.
Entretanto, não se pode deixar de considerar que isso é algo essencial para algumas pessoas, especialmente as que trabalham fora o dia inteiro.
Por isso é importante estabelecer de maneira clara as regras para o porteiro receber encomendas.
O que fazer caso não exista regras claras para o recebimento de encomendas?
1. Realizar assembleia para definir as regras
O tema deve ser amplamente discutido e votado pelos condôminos em assembleia. Isso porque devem ser definidas todas as regras.
Por exemplo, questões como o tamanho máximo de encomendas que podem ficar na portaria, o prazo para retirada e até mesmo o valor máximo das encomendas devem ser determinados em assembleia.
As regras devem ser estabelecidas considerando alguns fatores essenciais, como a quantidade de unidades no condomínio, a capacidade de armazenamento da portaria, a quantidade de funcionários na portaria, por exemplo.
Após as deliberações, é fundamental redigir a ata e todos os condôminos presentes assinarem. Além disso, enviar ao demais moradores para que estes tomem conhecimento das regras.
Da mesma maneira, novos condôminos devem receber, ainda nos primeiros dias, cópia da convenção do condomínio. Só assim poderão conhecer não apenas as regras com relação a encomendas, mas todas as regras do condomínio.
2. Utilizar um App para registro de entrada e entrega das encomendas
Esse aplicativo, pode ser o mesmo de gestão condominial, como por exemplo o MyCond App, porém é essencial que fiquem registradas informações como data e horário do recebimento na portaria, nome do fornecedor (quando possível) e data e confirmação do morador quando da retirada.
Dessa maneira, tanto o condomínio quanto os moradores ficarão resguardados e mais tranquilos de que as encomendas serão corretamente entregues aos seus destinatários.
Além do mais, esse simples controle pode eximir o condomínio de eventuais responsabilidades sobre alegações de encomendas não recebidas.
3. Estabelecer horários e prazos para a retirada das encomendas
Além de ter regras para o recebimento, também se deve determinar regras para a retirada das encomendas.
Fixar horários pode ser interessante para evitar que a portaria fique sobrecarregada nos horários mais movimentados do dia.
Além do mais, evita a falta de controle nas entregas e garante a eficiência do sistema de gestão de encomendas.
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Ao estabelecer regras de gestão de encomendas, é fundamental priorizar a comodidade dos moradores, sem jamais negligenciar a segurança e o conforto de todos, valores amplamente proporcionados pelo MyCond App.
A busca pelo equilíbrio e diálogo entre moradores e síndicos é essencial, garantindo uma convivência harmoniosa e segura para todos. Com a tecnologia do MyCond App, a gestão de encomendas torna-se ainda mais eficiente, proporcionando uma experiência positiva para todos os envolvidos.
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