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Acessibilidade em Condomínios: Adaptações necessárias

13 de abril de 2018
Por Blog MyCOND

Quase 24% da população brasileira é composta por pessoas que possuem algum tipo de deficiência. De acordo com o último Censo do IBGE, o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência. Por isso a importância de se pensar em acessibilidade. E assim como transportes públicos, escolas, bancos, ruas, os condomínios não podem ficar de fora.

O seu prédio está preparado para as pessoas com deficiência? Se sua resposta é não, isso acontece porque, muitas vezes, a acessibilidade em condomínios é tratada como burocrática, um cumprimento à legislação vigente. Mas atenção! A Lei de Acessibilidade orienta sobre a necessidade de adequação de todos os condomínios, até com relação aos prédios mais antigos. Ou seja, a acessibilidade deve estar presente nas portarias, estacionamentos, elevadores, salão de festas e demais áreas comuns do prédio.

 O QUE DIZ A LEI?

Em vigor desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296 regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover não somente a inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD), bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos.

Além dessa legislação de nível federal, há também uma Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da acessibilidade em construções novas e também da adaptação necessária em empreendimentos antigos. Feita com base numa consulta pública, a Norma, assim como a Lei, contempla, além das pessoas com deficiência, os idosos, gestantes, obesos, etc.

ONDE ADAPTAR?

Acessibilidade vai além de rampas de acesso. E mesmo para essas, que são mais conhecidas, é preciso ficar bem atento quanto à inclinação e material para que garantam a acessibilidade. Por isso, é importante conhecer a legislação detalhadamente e também contratar um profissional que a conheça.

Piso: precisa ser regular, firme e antiderrapante;

Rampa e escada: precisam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;

Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê, para isso, é preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80 cm;

Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas

Interfones: devem ter marcação em braile;

Escadas: sempre com corrimão;

Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados;

Estacionamento: com a reserva de vagas indicadas por lei.

E NOS PRÉDIOS ANTIGOS?

Especialistas garantem que em prédios mais antigos, as mudanças devem ser realizadas dentro do possível – já que muitas vezes a estrutura do prédio pode não suportar o alargamento de corredores, por exemplo.

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