A adesão de moradores às reuniões de condomínios mais que dobrou neste período de isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus. Antes, nas assembleias presenciais, a adesão ficava em torno de 25% e agora, nas assembleias virtuais, já alcança 60%.
As informações são da startup baiana MyCond, especializada em condomínios, e que possui mais de 140 condomínios na base de dados. Com a ferramenta gratuita de votação online, a empresa registrou uma participação expressiva e adesão nunca vista antes nas assembleias presenciais.
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Neste mês, o governo sancionou a lei número 14.010, de 10 de junho, que determina várias mudanças na forma como os condomínios devem ser geridos enquanto o coronavírus se estender no Brasil.
Uma das principais mudanças é que as assembleias poderão ocorrer exclusivamente no ambiente virtual até dia 30 outubro de 2020. Além disso, as votações também poderão acontecer somente on-line e o síndico segue obrigado a prestar contas.
Para a CEO MyCond, Ana Rita Oliveira, a lei pode ser um pontapé do que está por vir de mudanças na forma como os condomínios são geridos.
“Acredito que sem dúvida a assembleia virtual será a realidade após pandemia. Além de outras automações, como a abertura de portas sem a necessidade se tocar em maçanetas para evitar contágio por contato”, explicou.
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COMO FUNCIONA A ASSEMBLEIA VIRTUAL?
Ana Rita Oliveira destacou que a organização de uma assembleia virtual é simples. Primeiro é preciso configurar quem pode ou não votar de acordo com o regimento interno de cada local.
Por exemplo, apenas um voto por unidade, apenas adimplentes votam, apenas responsáveis financeiros ou com procuração.
O segundo passo é a convocação, que deve ser feita com antecedência, seguindo a convenção do seu condomínio:
• Dia e horário
• Link de Acesso para sala virtual
• Pontos a serem votados
É importante fazer sempre o controle de quem já leu o informativo de convocação. A ação é um registro digital de que todos os moradores foram convocados.
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Por fim, chega a hora da assembleia. A votação deve começar o horário determinado para cada votação e todos poderão registrar o voto. Tudo será contabilizado automaticamente por unidade ou fração ideal, de acordo com a configuração prevista.
Concluída a votação, a ata da reunião contabilizará todos os votos de cada tema identificando os votantes e será disponibilizada para todos os condôminos pelo aplicativo.
COMO APURAR?
Administradores e síndicos deverão explicar no próprio edital de convocação como funciona a apuração dos votos. Quando a assembleia chegar ao fim, todos os tipos de votos coletados devem ser computados, o que inclui os enviados por meio do procurador.
É importante lembrar que cada unidade do condomínio pode utilizar apenas um voto em cada pauta. Por isso, é preciso ficar atento, durante a apuração, de que não há repetições ou diferentes representantes de uma mesma unidade votando na mesma pauta.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Edital de Convocação é uma das principais etapas de uma assembleia virtual e deve atender a todos os pré-requisitos legais e convencionados.
Abaixo um exemplo para facilitar a vida de você síndico ou administrador e ajudar ainda mais na adesão dos moradores.
Modelo de Convocação
Salvador, 25 de Junho de 2020.
Aos
Condôminos do Edifício _________________________________________
Convocação Assembleia Geral Ordinária – Modalidade virtual
Prezados Senhores,
Convocamos os condôminos proprietários, promitentes compradores, cessionários de direitos das unidades privadas ou seus procuradores legais para participarem da Assembleia Geral Ordinária do Condomínio ___________________________________, a ser realizada em formato virtual, conforme previsto no artigo 12 da Lei 14.010/2020 publicada em 10 de Junho de 2020.
Data:
Início:
Término:
Transmissão: (põe o nome da ferramenta)
A realização desta assembleia atende ao artigo 1350 do código civil e a convenção do condomínio que prevê, anualmente sua realização, para prestação de contas e aprovação do orçamento do exercício entre outros assuntos.
PAUTA DO DIA:
Aqui devem ser descritos todas os assunto a serem discutidos ou votados.
EXEMPLO;
- Eleição do presidente da mesa e secretário da assembleia;
Procedimentos para habilitação dos condôminos e procuradores
Aqui é preciso descrever todos os procedimentos de votação, como vai funcionar, quem pode votar, etc.
EXEMPLO;
- Conforme o código civil, Art. 1.335, somente os condôminos quites com as taxas condominiais, poderão participar e votar nas reuniões.
- As unidades inadimplentes até 10 dias úteis antes da realização da assembleia não podem participar da reunião.
- As pessoas habilitadas a participar e votar deverão estar aptas e com acesso à Plataforma (x). Caberá ao responsável da unidade capacitar e dar acesso à ferramenta.
….e segue!