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Adesão em reuniões de condomínios dobra na pandemia com assembleias virtuais

25 de junho de 2020
Por Blog MyCOND

A adesão de moradores às reuniões de condomínios mais que dobrou neste período de isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus. Antes, nas assembleias presenciais, a adesão ficava em torno de 25% e agora, nas assembleias virtuais, já alcança 60%.

As informações são da startup baiana MyCond, especializada em condomínios, e que possui mais de 140 condomínios na base de dados.  Com a ferramenta gratuita de votação online, a empresa registrou uma participação expressiva e adesão nunca vista antes nas assembleias presenciais.

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Neste mês, o governo sancionou a lei número 14.010, de 10 de junho, que determina várias mudanças na forma como os condomínios devem ser geridos enquanto o coronavírus se estender no Brasil.

Uma das principais mudanças é que as assembleias poderão ocorrer exclusivamente no ambiente virtual até dia 30 outubro de 2020. Além disso, as votações também poderão acontecer somente on-line e o síndico segue obrigado a prestar contas.

Para a CEO MyCond, Ana Rita Oliveira, a lei pode ser um pontapé do que está por vir de mudanças na forma como os condomínios são geridos.

“Acredito que sem dúvida a assembleia virtual será a realidade após pandemia. Além de outras automações, como a abertura de portas sem a necessidade se tocar em maçanetas para evitar contágio por contato”, explicou.

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COMO FUNCIONA A ASSEMBLEIA VIRTUAL?

Ana Rita Oliveira destacou que a organização de uma assembleia virtual é simples. Primeiro é preciso configurar quem pode ou não votar de acordo com o regimento interno de cada local.

Por exemplo, apenas um voto por unidade, apenas adimplentes votam, apenas responsáveis financeiros ou com procuração.

O segundo passo é a convocação, que deve ser feita com antecedência, seguindo a convenção do seu condomínio:

• Dia e horário

• Link de Acesso para sala virtual

• Pontos a serem votados

É importante fazer sempre o controle de quem já leu o informativo de convocação. A ação é um registro digital de que todos os moradores foram convocados.

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Por fim, chega a hora da assembleia. A votação deve começar o horário determinado para cada votação e todos poderão registrar o voto. Tudo será contabilizado automaticamente por unidade ou fração ideal, de acordo com a configuração prevista.

Concluída a votação, a ata da reunião contabilizará todos os votos de cada tema identificando os votantes e será disponibilizada para todos os condôminos pelo aplicativo.

COMO APURAR?

Administradores e síndicos deverão explicar no próprio edital de convocação como funciona a apuração dos votos. Quando a assembleia chegar ao fim, todos os tipos de votos coletados devem ser computados, o que inclui os enviados por meio do procurador.

É importante lembrar que cada unidade do condomínio pode utilizar apenas um voto em cada pauta. Por isso, é preciso ficar atento, durante a apuração, de que não há repetições ou diferentes representantes de uma mesma unidade votando na mesma pauta.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Edital de Convocação é uma das principais etapas de uma assembleia virtual e deve atender a todos os pré-requisitos legais e convencionados.

Abaixo um exemplo para facilitar a vida de você síndico ou administrador e ajudar ainda mais na adesão dos moradores.

Modelo de Convocação

Salvador, 25 de Junho de 2020.

 Aos

Condôminos do Edifício _________________________________________

Convocação Assembleia Geral Ordinária – Modalidade virtual

Prezados Senhores,

Convocamos os condôminos proprietários, promitentes compradores, cessionários de direitos das unidades privadas ou seus procuradores legais para participarem da Assembleia Geral Ordinária do Condomínio ___________________________________, a ser realizada em formato virtual, conforme previsto no artigo 12 da Lei 14.010/2020 publicada em 10 de Junho de 2020.

Data: 

Início:                    

Término:               

Transmissão: (põe o nome da ferramenta)

 A realização desta assembleia atende ao artigo 1350 do código civil e a convenção do condomínio que prevê, anualmente sua realização, para prestação de contas e aprovação do orçamento do exercício entre outros assuntos.

 PAUTA DO DIA: 

Aqui devem ser descritos todas os assunto a serem discutidos ou votados.

EXEMPLO;

  1. Eleição do presidente da mesa e secretário da assembleia;

Procedimentos para habilitação dos condôminos e procuradores

Aqui é preciso descrever todos os procedimentos de votação, como vai funcionar, quem pode votar, etc.

EXEMPLO;

  1. Conforme o código civil, Art. 1.335, somente os condôminos quites com as taxas condominiais, poderão participar e votar nas reuniões.
  2. As unidades inadimplentes até 10 dias úteis antes da realização da assembleia não podem participar da reunião.
  3. As pessoas habilitadas a participar e votar deverão estar aptas e com acesso à Plataforma (x). Caberá ao responsável da unidade capacitar e dar acesso à ferramenta.

….e segue!

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