Você sabia que 50% das queixas de condomínios são relativas a problemas com cães. Recentemente, por exemplo, saíram algumas notícias sobre condomínios que estavam proibindo cachorros e gatos dentro de apartamentos. Por isso mesmo o problema foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que convenções de condomínios não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.
O entendimento da Terceira Turma do STJ aponta que a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio. Então vamos falar sobre alguns requisitos básicos para uma boa convivência entre as partes?
As maiores reclamações com relação à presença de animais de estimação em condomínios são mau cheiro, medo e barulho. Mas para cada problema tem uma solução.
MAU CHEIRO
O dono que leva o animal para transitar pelas áreas comuns do prédio, precisa ficar atento as necessidades do bicho. Nada pior do que ter cheiro de xixi por todo lado. Então o ideal é evitar que isso aconteça, mas caso ocorra o dono precisa ser responsável pela limpeza.
MEDO
A presença dos animais no condomínio não pode comprometer a segurança dos moradores. Dessa forma, é importante evitar deixar os animais fora da coleira ou focinheira enquanto circula em áreas comuns, pois caso aconteça algum comportamento que ofereça risco aos outros condôminos, o tutor pode acabar sendo remediado por meio de uma determinação formal para retirada do animal.
BARULHO
Barulho é o recordista das reclamações. Tem que lembrar que existe uma “lei do silêncio” nas convenções condominiais e por isso ela deve ser respeitada para evitar notificações e multas.
Vale lembrar que assim como as pessoas, os bichinhos também são seres vivos que se movimentam e emitem sons. Não tem como eles ficarem em casa o dia inteiro sem fazer qualquer barulho que seja. Dessa forma, no caso de um cão, por exemplo, ele pode latir moderadamente entre 8h e 22h, desde que não perturbe outros moradores e respeite as horas definidas na “lei do silêncio”.