A convivência dentro de condomínios nem sempre é fácil. Por isso existem regras a serem seguidas e consequentemente punições para que não as respeitá-las. Mas como saber qual é o momento certo, ou se a multa ou advertência é realmente justa? Acompanhe algumas dicas importantes.
Regimento interno
Para que qualquer multa ou advertência seja emitida é preciso primeiramente consultar o regimento interno. Isso porque é neste documento que esse tipo de informação deverá constar.
Cálculo multa
O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração praticada pelo morador e também pela quantidade de ocorrências registradas. Se for recorrente, a multa aumenta. O valor também deve ser estabelecido em assembleia e constar no regimento interno.
Direito defesa
Quem cometer qualquer tipo de penalidade tem direito a se defender, independente dessa possibilidade estar prevista no regimento interno ou não. Seja qual for a ocorrência, o condômino tem um prazo para realizar a sua defesa nas assembleias ou reuniões de condomínio, na presença dos demais moradores.
Advertência ou multa?
Muito questionam se a multa pode ser aplicada de forma direta, antes de uma advertência. Existem casos em que não há espaço para uma advertência e aí a multa deve ser aplicada. Dependendo do que diz o regimento do condomínio, pode-se multar diretamente sem antes passar por uma advertência. Mas é preciso ter bom senso na aplicação de penalidades. No caso de som alto, por exemplo, uma simples advertência pode resolver o problema.
Notificação antes da multa
O condômino precisa ser notificado antes de receber a multa de fato. Geralmente o morador recebe uma notificação impressa detalhando a infração e como ela fere o regimento interno do condomínio. Lembrando que é essencial ter provas que garantam os motivos da multa.
DICA
Por meio do aplicativo My Cond é possível ter acesso rápido ao Regimento Interno do seu condomínio, onde você pode pesquisar a respeito de multas e advertências. My Cond é a solução para a gestão do seu condomínio.