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ARTIGO: Liberação de áreas comuns nos condomínios

Por Danielle Nunes de Brito*

Março de 2020. 6 meses de pandemia do coronavírus declarada no Brasil e início das orientações acerca do isolamento social. Para um povo caloroso e que gosta de contato como o brasileiro, parece que os meses já são anos, com certeza.

Os números de casos no país como um todo ainda não estão decrescendo, a importância do uso de máscaras e de permanência no isolamento social são medidas ainda defendidas pelas autoridades sanitárias e a tão sonhada vacina, por mais que se deseje que esteja perto, ainda não passa de uma esperança distante. E, então, como lidar com essa realidade em âmbito dos condomínios? Como controlar, sem uma previsão de data final, o acesso dos condôminos às áreas comuns de que são detentores? Como, de certa forma, obrigar pais que já estão cansados da rotina em casa com crianças a permanecerem em seus lares, impedindo o uso de parquinhos pelos pequenos, por exemplo?

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O desempenho da função de um síndico ultrapassa as barreiras da aplicação legal das normas ao caso concreto, devemos reconhecer. O olhar para as demandas sociais e dificuldades enfrentadas por cada condômino são essenciais ao exercício de um bom mandato nesse caso, mas a preservação do bem estar e segurança do coletivo devem sempre se sobrepor às necessidades individuais. Como, então, resolver esse impasse?

A primeira grande verdade que precisamos sedimentar é a de que o coronavírus, infelizmente, ainda não acabou. Tem tirados inúmeras vidas, causado sofrimento a milhares de famílias e não vai deixar de existir tão somente porque as pessoas estão cansadas do isolamento social.

A segunda e importante premissa que não podemos deixar de lado é a de que moradores de condomínio apresentam sinais de desgaste com o confinamento e pressionam síndicos e corpo diretivo para flexibilizar as regras anteriormente impostas.

A terceira coisa que temos levar em conta é que, em todo o país, tendo em vista que a situação atual não possui prazo de validade para terminar, os gestores municipais e estaduais já vêm aplicando regras de retorno gradual às atividades e funcionamento de determinados serviços, desde que cumpridos os preceitos impostos, como forma de preservação da saúde e segurança das pessoas e tentativa de minimização da proliferação do vírus.

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É importante que se diga que a decisão acerca da liberação ou não de áreas comuns deve ser tomada, preferencialmente, pela coletividade. Ainda que ao síndico caiba a obrigação de prezar pela saúde e segurança dos moradores, o indicado é que seja convocada uma assembleia (lembrando que a modalidade virtual permanece em aceitação, por força de lei) para que os condôminos deliberem e votem acerca do tema, até mesmo como forma de resguardar a responsabilidade do gestor.

Uma vez decidido pela coletividade que as áreas comuns devem voltar a ser utilizadas, é de suma necessidade que os protocolos definidos pelos poderes públicos sejam seguidos em cada localidade e que, em âmbito de cada Condomínio, sejam rigorosamente estabelecidas regras básicas de forma a minimizar a possibilidade do contágio, tais como distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos, fornecimento de álcool em gel nos espaços comuns e de fácil acesso a moradores e funcionários, sanitização de ambientes, limitação da quantidade de pessoas nos elevadores, piscinas e churrasqueiras etc.

Apesar de todos os cuidados, se na realidade do seu condomínio o número de casos por um acaso aumentar, caberá ao síndico intervir na situação, por seu dever de fiscalização e zelo, e determinar o fechamento das áreas comuns novamente, levando o caso para ratificação assemblear.

Ainda não é o momento para flexibilização total, então, é muito importante que a coletividade condominial continue atenta aos perigos do coronavírus e não exagere na liberalidade. Venceremos esse momento difícil, mas ainda não chegamos lá. Sigamos juntos, ainda que distantes.

*Danielle Nunes de Brito: Advogada, graduada pela Universidade Federal da Bahia; Especialista em Direito Imobiliário e Condominial e Direito Empresarial; Professora da Plataforma Online Brasil Jurídico, com cursos nas áreas; Palestrante. Instagram: @daniellenbrito