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CENSO 2022: Confira material informativo para condomínios

26 de julho de 2022
Por Blog MyCOND

A coleta domiciliar de dados, do Censo Demográfico 2022, está prevista para começar no dia 1º de agosto em todo o Brasil. Na linha de frente estão os recenseadores que vão bater à porta de todos os imóveis para registrar os dados dos moradores.

A visita às moradias ocorrerá de segunda a segunda, sem horário pré-definido, mas, em geral, acontece durante o horário comercial. Ela também poderá ser realizada aos finais de semana, quando é possível encontrar mais pessoas em casa.

A orientação do IBGE é que todos recebam bem os recenseadores, que foram capacitados para servir ao Brasil na missão do Censo. Mas, como identificar esses profissionais? Que tipo de informação o condomínio precisa comunicar aos moradores? Como manter todos informados e seguros?

LEIA TAMBÉM: O papel do síndico no Censo 2022

Vamos entender melhor todo esse processo nessa nova postagem.

Como identificar o recenseador

Em meio a assaltos em condomínios e para evitar fraudes e falsos profissionais, o IBGE, preocupado com a segurança, orienta o síndico, o porteiro ou o morador de qualquer tipo de domicílio, solicitar ao recenseador o número do RG, CPF ou matrícula dele no instituto, para confirmar a identidade do profissional.

Com os dados em mãos, basta acessar o site respondendo.ibge.gov.br/ e clicar em “Verifique a identidade do entrevistador”. Neste local, é necessário digitar o número do RG, CPF ou matrícula do profissional do IBGE.

Além disso, o crachá do agente vai estar exposto no colete, na parte frontal, à esquerda. A matrícula deverá estar visível no documento, consta ainda um QR Code, que poderá ser utilizado para confirmar a identidade e sua função.

Outra opção de verificação é ligar, gratuitamente, para o telefone: 0800 721 8181. No menu, logo como primeira mensagem, ouvirá a seguinte mensagem: “para confirmar a identidade do recenseador, digite 1”. Quando digitar 1, será atendido por um agente do call center.

Na sequência, basta informar a ele o número do RG, CPF ou matrícula do recenseador. E o agente telefônico fará a consulta, confirmando ou não a autenticidade da identidade.

Os condomínios também podem adotar outra medida de segurança. É possível solicitar um cartaz, no qual será colocada a foto e os dados do recenseador, para afixar no prédio e informar todos os moradores.

Material para os condomínios

O IBGE disponibiliza um material especial de orientação, para as unidades condominiais, que pretende auxiliar as administradoras e síndicos para a realização do Censo com mais segurança e está sendo amplamente divulgado.

Confira no link parceria AABIC-IBGE.

A instituição também pretende agendar a coleta nesses condomínios em áreas comuns específicas (salão de festas, recepção, portaria) para que os moradores possam responder ao questionário.

Haverá ainda um material especial de orientação para os condomínios que detêm o serviço de portaria virtual, uma vez que a comunicação geralmente é feita entre visitantes e moradores via interfone – necessitando que o condômino esteja em casa para liberar o acesso, não havendo funcionário para fazer essa intermediação.

Formas de abordagem

O Censo 2022 contará com três formas de abordagem para preenchimento dos questionários: além da presencial, haverá opção pela internet e pelo telefone. Mas as duas abordagens alternativas não dispensarão algum contato presencial.

Para responder pela internet, o informante deverá aguardar a visita do recenseador, que irá cadastrar seu e-mail e seu celular (para recebimento de um SMS). Nessa modalidade, o morador terá sete dias para preencher o questionário.

Já a coleta por telefone será uma solução nos casos em que os moradores não forem encontrados na residência durante a visita do recenseador.

Esta modalidade poderá ser utilizada também nas situações em que o morador não puder atender o recenseador no momento da entrevista, podendo ser realizado o agendamento para a realização da entrevista em momento posterior presencialmente ou por telefone. 

Segurança dos dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não desobriga cidadãos e empresas brasileiras a prestarem informações para fins estatísticos ao IBGE, nem mesmo sobre seus endereços e geolocalização.

Já existe no arcabouço jurídico que regula as atividades do IBGE legislação que garante o sigilo dos dados coletados pelo instituto e não há atrito com a LGPD.

A atuação do IBGE está amparada em legislação federal específica, a da Lei nº 5.534/1968, conhecida como Lei do Sigilo Estatístico, e também na prática da maioria dos países e nas recomendações do Instituto Internacional de Estatística.

*Com informações da AGÊNCIA DE NOTÍCIAS IBGE

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