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Coleta Seletiva no Condomínio: Práticas Sustentáveis

Você sabe a quantidade de lixo que produz diariamente? Estima-se que cada brasileiro produz 1,1 kg de resíduos por dia. Em 1 ano, isso representa mais de 400 kg de lixo por pessoa, o equivalente ao volume de um carro ao final de 2 anos. Ou seja, você, sozinho, produz em média um carro de lixo a cada 2 anos!

Assustou-se com a informação? Agora imagine quanto de resíduo é produzido por todos os seus vizinhos no condomínio. Fazer esse cálculo pode nos deixar desesperançosos, mas a ideia é agir, encontrando formas de minimizar os impactos que causamos ao meio ambiente.

Uma boa maneira de fazer isso é começar uma campanha de coleta seletiva no condomínio, estimulando os moradores a separarem os resíduos recicláveis dos que não podem ser reciclados.

Coleta seletiva nos condomínios está prevista em Lei

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei federal 12.305/10, todos os condomínios devem implantar um sistema de coleta seletiva. A norma prevê que os condôminos devem separar adequadamente seus resíduos (recicláveis, orgânicos e rejeitos) e a administração do condomínio deve instituir um sistema para coleta adequada desses materiais.

Os governos estaduais e municipais possuem legislações específicas que regulamentam a PNRS. Em Pernambuco, a Lei 13.047/06 dispõe sobre a implantação de coleta seletiva em condomínios e em outros estabelecimentos.

O artigo 5ª da lei estadual distingue os resíduos para facilitar a coleta seletiva:

“I – lixo seco ou resíduo reciclável é composto de metais, plásticos, vidros, papeis, embalagens longa vida e isopor;

II – lixo orgânico, não reciclável, é composto de sobra de alimentos, cascas de frutas e verduras, borra de café e chá, cigarros, papel higiênico, papel toalha e fraldas usadas;

III – o lixo especial ou resíduo especial é composto de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes e deverão ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela coleta e destino final, caso necessário acionar-se-á o fabricante para o destino em depósito especial conforme a Lei;”.

Atividades necessárias para implantação de sistema de coleta seletiva no condomínio

1. Convocar Assembleia para decidir sobre o assunto, trazendo a importância de haver um sistema de coleta seletiva, os dispositivos legais e as punições previstas por eles em caso de não cumprimento;

2. Criar mecanismos de conscientização e educação dos condôminos, providenciando ampla comunicação das regras para o cumprimento da coleta seletiva. Utilize o MyCond App para enviar mensagens, dicas e informações sobre o tema.

3. Utilize o MyCond App para comunicar os detalhes do programa de coleta seletiva, horários de coleta, tipos de materiais aceitos e locais de descarte adequado.

4. Também é responsabilidade da gestão do condomínio firmar contratos de parcerias com associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis, bem como associações de bairros, para destinar o lixo passível de reciclagem.

 

Em resumo, essas ações são imprescindíveis para o sucesso do projeto. No entanto, lembre-se de que cada condomínio possui suas particularidades e é fundamental ajustar detalhes conforme as necessidades específicas e a legislação local.

Para garantir o melhor suporte e orientação personalizada, nossa equipe do MyCond App está pronta para ajudar. Entre em contato conosco no link e saiba mais sobre como tornar seu condomínio mais sustentável e alinhado com práticas ecologicamente responsáveis. Juntos, podemos fazer a diferença pelo meio ambiente!