A partir da próxima quarta-feira, 10 de abril, os condomínios devem obrigatoriamente inserir no eSocial, sistema online do governo federal para controle de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, todos os dados cadastrais dos seus funcionários.
Segundo Amélia Souza, consultora da administradora virtual My Cond e especialista em RH, os síndicos com administração própria devem ficar atentos aos requisitos e prazos que constam no site do eSocial. Já no caso dos condomínios que possuem administradora, eles serão pouco afetados pelas mudanças, cabendo apenas ao síndico fiscalizar se as obrigações estão sendo cumpridas.
As principais dificuldades quando o assunto é eSocial são inconsistências e dados duplicados, a quantidade de informações exigidas e as mudanças constantes do governo. A CEO da My Cond, Ana Oliveira, reforça que muitos detalhes precisam ser observados. “Fazer o eSocial não é algo tão simples assim e está suscetível a erros. Ter uma administradora que entende do assunto ajuda muito”, relata Oliveira.
O CADASTRO
Informações como nome completo, número de CPF, NIS (Número de Identificação Social), data de admissão e dependentes do trabalhador deverão ser cadastradas e validadas.
Também deverão ser inseridos no eSocial os dados sobre os síndicos, incluindo período inicial do mandato, tanto daqueles que recebem pró-labore quanto dos isentos do pagamento da cota de condomínio mensal.
É importante lembrar que a única forma de envio das rotinas do eSocial é por meio do Certificado Digital que deve estar em dia para evitar atraso no envio das informações.
O prazo final para envio das informações é 9 de julho deste ano. O condomínio que não se adaptar pode ser multado e as penalidades chegam a até R$ 180 mil.