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Conflitos frequentes nos condomínios durante a pandemia

Com mais gente dentro de casa durante a pandemia do novo coronavírus o número de conflitos entre vizinhos triplicou, segundo dados da Associação de Administradores de Imóveis (Abadi). O levantamento apontou ainda que muitas dessas brigas estão indo parar na justiça.

Separamos alguns dos conflitos mais recorrentes neste momento de tantas mudanças.

DESCUMPRIMENTO PROTOCOLOS

Por causa da pandemia os condomínios precisam adotar protocolos e medidas para evitar a disseminação do vírus. E algumas delas têm sido motivo para conflitos.

A principal diz respeito ao fechamento das áreas comuns. Neste caso existem condôminos que insistem em desobedecer às regras e invadiram as áreas comuns interditadas. Ou frequentar, por exemplo, a academia ou piscina, sem fazer o agendamento.

Se isso acontece o condomínio pode notificar e se ocorrer novamente aplicar multas. Se essa definição estiver bem clara no protocolo estabelecimento pelo local, o risco de medidas judiciais cai de forma significativa.

Sendo assim, o primeiro passo do condomínio deve ser o de estabelecer as regras, bater o martelo na assembleia e por fim comunicar a todos.

LEIA TAMBÉM: Condomínio é obrigado a fechar áreas comuns na pandemia?

A utilização de máscaras também tem rendido conflitos. Tanto entre moradores, quando esse faz o papel fiscalizador, como entre funcionários e moradores. Ainda existe aquele perfil que acredita ter o direito de não usar a máscara e esquece da responsabilidade com a saúde alheia.

Uma campanha forte dentro do condomínio pode ser uma opção para destacar a importância do uso da máscara e como ela ajuda a salvar vidas.

ELEVADORES

É comum hoje chegar em qualquer condomínio, seja ele de moradia ou comercial, e se deparar com uma mensagem que limita o número de pessoas dentro do elevador e a obrigatoriedade da utilização da máscara.

Mesmo com a comunicação bem feita, sempre tem aqueles que insistem em desobedecer as normas.

Em um condomínio de Salvador, uma moradora precisou reportar ao síndico a insistência de um morador idoso em adentrar o elevador toda vez que ela o utiliza com a família. No caso do local, apenas familiares podem utilizar o elevador em conjunto.

No entanto, mesmo com notificação do condomínio, o idoso ignorou e por outras vezes repetiu a conduta errada. Neste caso a moradora resolveu intervir e por meio do diálogo explicou sobre os riscos a ele, um idoso, e a família dela. Deu  certo!

As vezes a conversa olho no olho, de forma educada e esclarecedora, pode ser uma medida mais assertiva do que uma notificação ou multa. Mas claro, que cada caso é cada caso. Mas a tentativa do diálogo pode ser sempre o primeiro caminho.

AGLOMERAÇÃO

Já falamos sobre esse tema aqui no blog. Com restaurantes e bares fechados em muitas cidades, existem aqueles que resolvem fazer a “festinha” dentro dos apartamentos. A aglomeração nesses casos tem sido recorrente e virado caso de polícia.

LEIA TAMBÉM: Síndicos podem proibir festas durante a pandemia

Em situações do tipo o ideal é que o condomínio estabeleça limites, como a quantidade permitida e não permitida de pessoas dentro de unidades particulares.  

Para especialistas, o número de visitas de duas ou três pessoas não precisa ser cabível a aplicação de multas, por exemplo. Já no caso de uma quantidade acima de 15 pessoas, já pode ser considerada aglomeração.

BARULHO

O barulho causado por vizinhos é uma das principais queixas nos condomínios em qualquer tempo. No entanto agora na pandemia as queixas têm aumentado ainda mais. 

Muita gente, por exemplo, está trabalhando em casa e precisa de silêncio para exercer suas funções. Assim como as crianças, que costumavam passar parte do dia na escola, estão agora em casa em tempo integral, com aulas online e gastando toda energia dentro de casa.

Com tantas mudanças o recomendável é ajustar a Lei do Silêncio no condomínio durante esse período de pandemia.

Lembrando: A lei nacional que regulamenta o silêncio em áreas residenciais é a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com a norma, o ruído em áreas residenciais não deve ultrapassar os limites 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas. 

Síndicos e administradoras de condomínio podem optar pela conversa com os condôminos antes de aplicar alguma penalidade quando ocorre a primeira infração e buscar maneiras de conscientizar os moradores sobre as novas regras. 

Como sempre é importante colocar o assunto em pauta durante a assembleia do condomínio, abrindo votação quanto à flexibilização das regras relacionadas à Lei do Silêncio. Dessa maneira, pode ser construída uma regulamentação temporária mais coerente com os hábitos dos condôminos em tempos de pandemia. 

OBRAS

Antes de iniciar uma obra, o morador precisa verificar se o condomínio está permitindo a execução de reformas neste período pandêmico.

LEIA TAMBÉM: VIDA CONDOMINAL: 5 situações polêmicas em período de pandemia

O que acontece é que o condômino desinformado resolve colocar a mão na massa e de repente se depara com multas e impedimento de entrada, por exemplo, de materiais ou prestadores de serviço.

A informação e o bom senso sempre é a melhor saída para evitar conflitos.

EVITANDO AÇÕES JUDICIAIS

A melhor forma de tentar evitar uma ação judicial é o diálogo, ou seja, expor as razões e ouvir os argumentos da outra parte.

Uma das formas de impedir que a situação acabe em briga é a mediação e, por esse motivo, a Abadi lançou um protocolo de mediação de conflitos condominiais. É uma espécie de roteiro para a solução pré-processual.

Clique aqui e acesse o protocolo de mediação de conflitos condominiais da Abadi.

Conflitos que não conseguem ser resolvidos e viram ação judicial acabam parando na justiça. Para se ter uma ideia, só em 2019, 77 milhões de processos terminaram o ano em tramitação. 

Nesses momentos, buscar ajuda externa para o diálogo pode ser uma solução.

MyCond te ajuda

Neste período de pandemia o MyCond tem sido um aliado dos condomínios.

Veja abaixo algumas ferramentas que o aplicativo possui e como cada uma delas pode ajudar para evitar conflitos.

LIVRO DE OCORRÊNCIAS – Esqueça aquele grupo de WhatsApp que só te dá problema. Registre as sugestões, reclamações e solicitações direto do seu smartphone. Acompanhe pela tela o status de cada ocorrência que chega mais rapidamente ao síndico.

VOTAÇÃO ONLINE – Facilita a aprovação de pautas do condomínio sem a necessidade de aglomerações. Fazer uma reunião e assembleia totalmente virtual agora é possível.

RESERVAS – Espaços com acesso liberado, como academia, piscina e quadras, agora precisarão ser reservados para evitar aglomerações. Organize a reabertura de salões de festas obedecendo as normas da OMS.

INFORMATIVO – Você não precisa mais encher seu elevador de avisos. O app melhora a comunicação interna notificando todos os moradores quando um aviso é postado pela administração.

FICOU INTERESSADO? Clique aqui Fale com um de nossos consultores e entenda melhor como o nosso Aplicativo pode ajudar você nessa difícil missão de gerenciar o condomínio em pleno auge da pandemia.

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