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Conheça os erros mais comuns ao contratar seguro condominial

O seguro condomínio é obrigatório por lei, como consta no Artigo 1.346 do Código Civil -“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” – sendo assim os condomínios devem fazer o seguro condominial no momento em que é liberada os documentos de liberação da moradia.

A contratação desse seguro deve ser feita pelo síndico e o indicado é que o seguro conte, ao menos, com a cobertura prevista em lei, que protege contra danos por incêndio e destruição total ou parcial.

Um dos maiores erros cometidos durante a contratação, é justamente, fazer a escolha sem critérios e apenas por obrigação, para cumprir a lei.

Mas o síndico precisa ainda ficar atento a outros erros que pode vir a cometer. Nesta postagem trouxemos os principais.

Vale destacar, que seguro para condomínio é coisa séria e deve ser acompanhado com cautela pelo síndico, colocando sempre a qualidade de vida dos moradores em primeiro lugar.

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Vamos aos principais erros:

Escolher a seguradora mais barata

Quando falamos de segurança, não podemos fazer escolhas pelo preço, pois isso pode custar bem caro, em caso de necessidade de acionamento do seguro. O correto é buscar aquele que defenda o interesse do local. A indicação de especialistas é que o síndico recorra à ajuda especializada de corretoras de seguros. Elas atuam junto a diversas corretoras em busca da apólice mais adequada.

Não ler o contrato

Cuidado com as letrinhas miúdas do contrato, que muitas vezes traz condições que podem se transformar em enormes problemas na hora do sinistro. Nem todo contrato é igual, então foca na leitura e de maneira minuciosa. 

No caso de dúvidas sobre alguma afirmação ou condição, pergunte a especialistas até que tudo esteja esclarecido. Somente depois de passar por esse processo é que você deve assinar o contrato.

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Não discutir a renovação em assembleia

A contratação do seguro condomínio não precisa ser aprovada em assembleia, no entanto, o que pode confundir os síndicos, no caso de renovação e coberturas adicionais, é necessária a aprovação da maioria dos condôminos.

Geralmente a renovação é feita todos os anos. No caso de manutenção da apólice tal qual estava, caso não haja nenhuma modificação, aí sim, não existe a necessidade de realização de assembleia.

Supor que a seguradora cobre tudo

Quando for contratar o seguro de condomínio é fundamental ter a certeza do que ele cobre. As seguradoras possuem coberturas diferentes, e muito dificilmente, elas cobrem todos os sinistros possíveis no condomínio. Abaixo as coberturas mais comuns.

  • Roubos, furtos e assaltos;
  • Explosões;
  • Danos elétricos;
  • Queda de raios;
  • Quebra de vidros;
  • Impacto de veículos;
  • Ações de vendavais;
  • Queda de aeronaves;
  • Responsabilidade civil etc.

Não confirmar assistência 24 horas

É obrigação do síndico verificar na contratação do seguro, se determinada seguradora oferece assistência 24 horas, algumas seguradoras disponibilizam esse recurso, mas não são todas. Importante estar fixado no contrato, não adianta apenas supor que tem. Pode optar por chaveiro 24 horas, bombeiro hidráulico, tudo pode ser incluído nessa assistência, mas ela tem que existir.  

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E na hora de entrar em contato com o seguro nunca:

Deixe de passar todas as informações – O síndico é o responsável por informar os sinistros para a seguradora e ele deve fazer isso de forma detalhada, passando todos os dados necessários, como data, hora e as pessoas envolvidas.

Minta na hora de informar o sinistro – O síndico nunca deve mentir na hora de informar o sinistro. Todos os detalhes devem ser passados de forma verdadeira. Jamais tente manipular a situação, ou mesmo inventar fatos que não existem para o acidente se enquadrar no contrato. 

Deixe de informar os acidentes dentro dos apartamentos – Muitos síndicos acreditam que o seguro não cobre os acidentes dentro das unidades autônomas, no entanto, na lei o seguro cobre incêndio que tem origem nas áreas privativas.