,

Conheça os limites de participação do inquilino na vida condominial

19 de outubro de 2020
Por Blog MyCOND

Por Danielle Nunes de Brito*

Muita gente se confunde e acha que, ao passar a residir em um Condomínio como locatário de um imóvel, vai ter direito à participação em todas as decisões da vida em coletividade. Em verdade, o que precisa ser esclarecido desde o início dessa nossa conversa é que Inquilino não é considerado condômino pela legislação brasileira.

Para todos os efeitos jurídicos, se considera condômino o proprietário ou promitente comprador do imóvel. Assim sendo, o Condomínio em si não possui nenhum tipo de relação com o locatário, mas, tão somente, com o locador da unidade habitacional.

O negócio jurídico existente entre as partes, neste caso, é regido pela Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91 e entre elas deve ser tratado. Quaisquer problemas ou decisões relacionados à vida comum do Condomínio, portanto, devem ser tratados com o proprietário, ainda quando diga respeito ao morador.

LEIA TAMBÉM: De quem é a responsabilidade das calçadas de um condomínio?

Aqui, no entanto, é importante esclarecermos um ponto essencial: o inquilino pode participar das assembleias condominiais, desde que munido de procuração com poderes hábeis a representar o proprietário. Assim, caso o locador permita, pode haver transferência de poderes para as deliberações e votações pelo locatário, que é quem vivencia realmente na prática o dia a dia do Condomínio.

A forma e critérios de utilização da procuração é matéria que diz respeito à Convenção Condominial. Regra geral, não há obrigatoriedade de reconhecimento de firma, por exemplo, para validar a representação. Todavia, caso a Convenção determine, é possível admitir como requisito de validade apenas as procurações com firma reconhecida.

Aqui vale um adendo como curiosidade, já que não se trata exatamente sobre a participação dos inquilinos nas assembleias. É que a Convenção poderá estabelecer um limite de procurações por pessoa, a fim de que a representação seja uma exceção e não a regra, afinal, é interessante que haja o estímulo à participação do maior número possível de Condôminos nas reuniões.

LEIA TAMBÉM: Procuração em assembleias, saiba como usá-las

Por fim, mas não menos importante, já que, muitas vezes o óbvio também precisa ser dito, é preciso esclarecer que a morte põe fim aos poderes constantes na procuração. Assim sendo, caso o proprietário do imóvel venha a falecer, automaticamente estará invalidada qualquer participação ou voto de inquilino em evento assemblear.

Deverá, nesse caso, ser aberto o procedimento de inventário e o espólio do proprietário será representado pelo seu inventariante, o qual passará a deter poderes de deliberação e voto em assembleia. Acaso haja interesse em delegar tais poderes, desde que não ultrapassado o poder de gestão do espólio, poderá o inventariante transmitir tal ônus para o locatário através de procuração e, assim, voltará este a ter validada sua participação nas decisões da vida comum no Condomínio.

O tema em questão, apesar de relativamente simples aos operadores do Direito, ainda é pauta de muitas dúvidas no meio Condominial, especialmente entre síndicos e administradores, razão pela qual devem estar sempre atentos ao que diz a Convenção, já que faz lei entre as partes envolvidas.

*Danielle Nunes de Brito: Advogada, graduada pela Universidade Federal da Bahia; Especialista em Direito Imobiliário e Condominial e Direito Empresarial; Professora da Plataforma Online Brasil Jurídico, com cursos nas áreas; Palestrante. Instagram: @daniellenbrito

MyCond+

Síndico de primeira viagem?

Comece hoje nosso curso online gratuito

Descubra tudo que a MyCond+ pode
oferecer ao seu condomínio.

Fale agora com nossa equipe de especialistas
ou preencha o formulário:

Trabalhe conosco

Venha fazer parte do nosso time.

Nosso propósito é muito claro: transformar o condomínio dos nossos clientes em um melhor lugar para conviver! Desde 2017, desenvolvemos ferramentas digitais que melhoram a comunicação entre síndicos, moradores, administradoras e prestadores de serviços. Estamos em constante aperfeiçoamento, desenvolvendo soluções que impactam diretamente na vida das pessoas. O time da MyCond+ é composto de diferentes áreas para promover um ambiente de trabalho diversificado, criativo e inovador, com desenvolvimento de software web e mobile, design de produtos digitais, atendimento comercial, suporte a usuários, contábil, jurídico e técnicos.

Se você é uma pessoa que tem interesse em trabalhar remotamente, se interessa por tecnologia, se sente confortável com autogestão e um ambiente em constante evolução, a MyCond pode ser para você.

Compartilhe conosco seu currículo e áreas de interesse através do e-mail:
vaga@mycond.com.br

Imprensa

MyCond+, um hub de soluções para o seu condomínio.

Além de oferecer o mais bem avaliado aplicativo condominial, segundo a Play Store, a MyCond agora é uma plataforma completa de serviços digitais para condomínios. O hub de serviços MyCond+ ofecere ferramentas digitais para síndicos, administradoras e empresas de controle de acesso em uma plataforma de contratação sob medida…

Privacidade

Política de Privacidade

Nossa política de privacidade busca informar aos nossos usuários sobre como os dados pessoais são coletados e o que é feito com eles.

Termos de Uso

A seguir é possível consultar os termos de uso do usuário para o nosso aplicativo. É fundamental que esteja de acordo com estes termos para utilizar as nossas soluções.

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp