Nesta quinta-feira, 30 de novembro, é comemorado o Dia do Síndico. Segundo o Wikipédia, a função do síndico é exercida legalmente desde 1964, ou seja, são 53 anos de existência desta responsabilidade, hoje assumida já profissionalmente por algumas pessoas. A advogada, especialista em Direito Imobiliário, Lessiene Sardinha, tira algumas dúvidas quando o assunto é regulamentação da profissão.
1 – O que é preciso para ser Síndico hoje no Brasil?
Ainda não há regulamentação da profissão do síndico, portanto, inexiste norma que delimite as exigências. Entretanto, o mínimo que se espera do candidato a síndico é que demonstre algum conhecimento sobre o condomínio e suas necessidades. Cumpre ressaltar, que a atuação do síndico se assemelha a do gestor de empresa que precisa ter disponibilidade para cumprir as inúmeras funções e responsabilidade em sua atuação.
2 – O que falta para a profissão de síndico ser regulamentada?
O Senador Helio José presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado realizou em setembro deste ano uma assembleia pública para debater a proposta de regulamentação do exercício da profissão de síndico de condomínios, comunicando que apresentará o projeto de Lei. Todavia, ainda falta consenso entre senadores, especialistas e entidades ligadas aérea motivo pelo qual a profissão ainda encontra-se pendente de regulamentação.
3 – Quem ganha com a regulamentação?
A regulamentação profissional é sempre um ganho para toda sociedade. No caso regulamentação da profissão de síndico, os condôminos ganharão tranquilidade e segurança na administração do seu patrimônio, que estará sob a responsabilidade de um profissional capacitado, e para os síndicos haverá a valorização para categoria que passará a ter conselhos profissionais reguladores e fiscalizadores.
4 – Os síndicos são remunerados de que forma? É regra a isenção da taxa condominial?
Não há regras para remuneração ou não do síndico nos artigos destinados ao assunto no Código Civil, da mesma forma que não há definições nesse sentido na Lei nº 4.591/64 (Lei do Condomínio). Assim, é dever da Convenção prevê a gratificação do síndico. A isenção da taxa condominial não é regra de remuneração, trata-se apenas de uma das opções podendo inclusive ocorrer isenção da taxa de formar parcial.
5 – Inquilino pode ser síndico?
Nos termos do artigo 1.347 do código Civil de 2002 prevê, “ A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. Assim, verifica-se que a Lei não traz qualquer proibição sobre a possibilidade de um inquilino ser eleito síndico.
Lise Lobo