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Funcionário de condomínio pode trabalhar nos apartamentos?

Quem mora em condomínio já deve ter visto ou já buscou serviços com algum funcionário do condomínio. As atividades chamadas de “bicos”. Como, por exemplo, uma troca de lâmpada, pintura ou uma lavagem de carro.

O que pode parecer uma simples tarefa costuma gerar polêmicas e questionamentos que repercutem no âmbito das leis trabalhistas.

Quando o serviço é realizado no horário de trabalho, nem precisa ser especialista para entender que a atitude foge das atribuições para o qual o funcionário foi contratado. Sendo assim, ele pode ser penalizado pela ação.

Mas mesmo neste caso, o cenário pode ser outro.

O funcionário pode agir de má fé e acusar o condomínio por acúmulo ou desvio de função. E o síndico não conseguir provar o contrário.

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O medo dos síndicos e administradores é que aquele “bico” repercuta em processos trabalhistas futuros. Como assim? O funcionário pode alegar, por exemplo, que fazia hora extra e assim gerar um problemão ao condomínio.

Além disso, existe o risco de acidentes, que além de afastar o funcionário do serviço no condomínio, pode acabar recaindo sobre o local a responsabilidade do acidente de trabalho.

Proibição

Para ficar claro! Não existe uma lei que proíba os funcionários do condomínio de fazer serviços extra para os moradores.

Afinal de contas, o trabalhador é dono da própria força de trabalho.

Mas, em alguns condomínios a proibição costuma constar no regulamento interno ou convenção, com a justificativa, já dita acima, de evitar misturas de funções.

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Apesar das justificativas, mesmo em caso que a convenção proíba, a validade maior é da Constituição e Legislação. Em ambas, existe a garantia de livre exercício do trabalho fora do horário do serviço no prédio.

Sendo assim, não é competência do síndico, o que acontece fora do horário de trabalho do funcionário.

Dicas

Os síndicos recomendam a não utilização do uniforme de trabalho para aqueles funcionários que desejam realizar serviços extras no condomínio.

Outra recomendação é que o síndico solicite ao morador que lhe dê, por escrito, uma responsabilidade pelo trabalho que está sendo executado pelo funcionário. Dessa forma, o local se resguarda de futuras ações trabalhistas.

Como proceder

Como sempre, o indicado é que o síndico leve o tema em assembleia, deixando assim registrado em ata o alerta dos futuros riscos trabalhistas.

Para especialistas, essa é uma forma de isentar o síndico de qualquer responsabilidade caso o fato venha a ocorrer.

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Outra orientação é ficar atento a advocacia preventiva. O síndico deve buscar o advogado do local, ou um especialista no segmento condominial.

A ideia é que juntos elaborem normas e procedimentos, para que tanto os funcionários, quanto os condôminos, respeitem.

O importante é que todas as regras fiquem bem claras para que não surjam surpresas ao longo do caminho.