O fundo de reserva é considerado uma espécie de poupança do condomínio e costuma ser utilizado para casos emergenciais ou para realização de obras que necessitem imediatamente de recursos.

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Fundo de reserva na pandemia. O condomínio pode usar?

25 de maio de 2021
Por Blog MyCOND

A pandemia tem impactado o caixa de muitos condomínios pelo Brasil, principalmente por causa do aumento de inadimplência, já que o vírus afetou a vida econômica de muita gente. Com a taxa condominial prejudicada muitos locais precisam recorrer ao fundo de reserva. Mas isso pode ser feito?

Vale lembrar que o fundo de reserva é um percentual que se destaca da conta ordinária, e em tese, não deve ser utilizado para repor a inadimplência. No entanto, nesses casos excepcionais, como o período pandêmico, especialistas recomendam utilizá-lo. Tendo em vista que o valor se destina justamente para situações emergenciais.

Mas os especialistas também alertam que caso não seja possível fazer assembleia para autorizar o uso, existe a necessidade de posteriormente haver uma regularização através de uma assembleia regular.

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O que é o Fundo de Reserva?

O Fundo de Reserva deve ser previsto na Convenção do Condomínio, conforme letra “j”, do §3º, do Art. 9º. Capítulo II da Lei 4591/64. Ele é considerado uma espécie de poupança do condomínio e costuma ser utilizado para casos emergenciais ou para realização de obras que necessitem imediatamente de recursos.

Normalmente o Fundo de Reserva é constituído de um percentual que varia de 5 a 10% do valor da Taxa Ordinária. Este fundo poderá ser cobrado no mesmo boleto bancário, sendo que deve ser discriminado e controlado em separado.

Redução da taxa

Neste período muitos moradores levantaram a bandeira da redução da taxa condominial para evitar a inadimplência. Mas, é preciso lembrar que o condomínio não é um prestador de serviços e que a taxa de condomínio é um rateio, uma divisão de despesas.

Sendo assim, especialistas afirmam que essa redução só é possível se houver, também, a redução das despesas de água, luz, gás e funcionários.

Segundo Adonilson Franco, presidente da ACRESCE (Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais), o que precisa ficar muito claro é que se o condômino deixa de pagar, o condomínio não tem como se sustentar. Ainda porque não tendo personalidade jurídica, não pode pedir recuperação judicial ou falência.

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Ele destacou ainda que quando o montante ingressado no caixa do condomínio, ante a inadimplência é forçadamente reduzido, substancialmente ou não, os demais, adimplentes, têm que custear a diferença.

Uso indevido

O uso do Fundo de Reserva normalmente é regulado em Convenção e/ou em assembleias, onde deve ser definida a finalidade, condições e até o valor passível de utilização pelo síndico sem a necessidade de envolvimento de outros membros do Corpo Diretivo e eventualmente aprovação por AGE.

O síndico deve ter o poder de executar qualquer obra emergencial, por qualquer valor. No entanto, se ele praticar atos contrários ao que está definido, ele pode responder civilmente, perder a função e ainda ter que reembolsar o condomínio por gastos julgados como não necessários.

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