Até quem não gosta de futebol sabe que o Brasileirão começou pelos gritos, provocações, gols e cantoria dos torcedores. Em dia de jogo o barulho tem hora certa para começar, mas nunca se sabe quando irá acabar. Tem vizinho que gosta de comemorar, outros de provocar, mas tem aqueles que não querem ser incomodados. Para quem mora dentro de condomínios precisa ficar atento ao limite de uma comemoração.
Regimento interno
A maioria dos condomínios possui estatuto próprio que, geralmente, exige silêncio no edifício depois das 22h. Todavia mesmo antes desse horário, os condôminos devem sempre atentar aos barulhos que possam atrapalhar a vida em comunidade. Assim, se a pessoa insistir com os gritos, estará sujeita a advertências e multas, caso previsto em regimento.
Fogos de artifícios
Os fogos de artifícios são itens proibidos nos condomínios, seja nas áreas comuns ou nas próprias unidades. E quanto a isso, administradores, síndicos e condôminos não devem abrir qualquer exceção.
Dicas:
– Tentar resolver o problema de maneira pacífica para que maiores problemas de convivência não ocorram;
– Os moradores que se sentirem incomodados com o barulho podem registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio;
– Se houver reincidência, o síndico pode advertir formalmente o condômino infrator ou aplicar uma multa.
– Caso a última ação não surtir efeito, o condômino pode entrar com uma ação na justiça contra o condômino infrator ou contra o condomínio caso este seja omisso.